20 de novembro de 2025
Politica

Um instrumento legislativo para fortalecer a Polícia e desarticular as facções do crime

Aprovado na Câmara dos Deputados um dos mais importantes avanços no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta eleva de forma expressiva as penas aplicadas aos integrantes de facções criminosas, impõe cumprimento mínimo de 80% da pena e fortalece mecanismos que impedem liberdades provisórias para quem atua dentro de organizações criminosas.

O objetivo central é interromper o ciclo de crimes praticados de forma rotineira e impune por facções, que há anos se infiltram em atividades econômicas, dominam territórios e oprimem moradores.

Como o delegado irá agir: investigação completa da estrutura da facção

Com o novo marco legal, o delegado de polícia terá papel fundamental. Ao instaurar o inquérito policial, deverá reunir elementos que caracterizem a organização criminosa, como:

  • estrutura ordenada e hierarquizada,
  • divisão clara de tarefas,
  • lucratividade contínua,
  • participação de mais de quatro pessoas,
  • e identificação dos crimes antecedentes praticados para financiar a facção.

Esses crimes antecedentes são exatamente aqueles que ocorrem dentro das comunidades e que, até hoje, muitas vezes eram tratados como delitos isolados:

  • cobrança ilegal pela venda de água,
  • exploração clandestina de internet,
  • locação de veículos,
  • serviços e atividades obrigados pela facção,
  • uso da intimidação para controlar o comércio local.

A partir do momento em que o inquérito demonstrar que há intimidação, domínio territorial e exploração econômica organizada, fica configurada a organização criminosa — e com ela, o novo regime de penas muito mais severo.

Novo projeto: penas que ultrapassam 20 anos, mesmo para membros de baixa hierarquia

Essa é a grande mudança: não apenas os líderes, mas qualquer pessoa que integre, financie ou atue colaborando com a facção, mesmo realizando tarefas aparentemente simples — como vender água, cobrar serviços, entregar produtos ou fazer manutenção de serviços clandestinos — poderá receber penas acima de 20 anos de prisão.

Isso ocorre porque:

  1. a pena da organização criminosa será significativamente aumentada pelo novo projeto;
  2. haverá somatória obrigatória das penas dos crimes antecedentes;
  3. o condenado deverá cumprir 80% da pena, reduzindo drasticamente a possibilidade de retorno rápido às ruas.

O recado legislativo é claro: qualquer participação na engrenagem criminosa será punida com rigor, e não apenas os chefes.

Artigo 310, §2º do CPP: prisão sem liberdade provisória

Outro ponto que reforça a efetividade da nova lei é a aplicação do art. 310, §2º do Código de Processo Penal, que proíbe a liberdade provisória quando o autuado em flagrante integra organização criminosa.

Assim, uma vez caracterizada a participação na facção:

  • não há liberdade provisória,
  • o investigado permanece preso,
  • e a reincidência imediata deixa de ocorrer.

Exemplo prático: o caso da Empresa de Logística Ferroviária maior da América Latina

Para ilustrar o impacto da legislação, basta olhar para investigações recentes.

No caso da empresa ferroviária , ataques sistemáticos — incêndios, depredações, bloqueios e extorsões — eram praticados por uma facção que tentava controlar a circulação ferroviária.

Quando os suspeitos passaram a responder por organização criminosa, a reincidência despencou, porque as penas se tornaram mais altas e as prisões passaram a ser mantidas.

Com o novo projeto de lei, situações semelhantes resultarão em penas ainda mais altas, superiores a 20 anos, mesmo para membros de funções operacionais.

Objetivo da lei: reduzir o crime organizado e devolver segurança à população

Com penas mais rigorosas, cumprimento efetivo e amplo alcance para responsabilizar todos os integrantes da facção, o novo projeto de lei pretende:

  • reduzir a criminalidade organizada,
  • impedir que facções controlem comunidades e o comércio local,
  • limitar sua capacidade financeira,
  • e fortalecer o trabalho das polícias.

Trata-se de um instrumento legislativo que traz verdadeira capacidade de desarticulaçao das facções e tende a gerar impacto direto na segurança pública do país.

 

 

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