Um instrumento legislativo para fortalecer a Polícia e desarticular as facções do crime
Aprovado na Câmara dos Deputados um dos mais importantes avanços no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta eleva de forma expressiva as penas aplicadas aos integrantes de facções criminosas, impõe cumprimento mínimo de 80% da pena e fortalece mecanismos que impedem liberdades provisórias para quem atua dentro de organizações criminosas.
O objetivo central é interromper o ciclo de crimes praticados de forma rotineira e impune por facções, que há anos se infiltram em atividades econômicas, dominam territórios e oprimem moradores.
Como o delegado irá agir: investigação completa da estrutura da facção
Com o novo marco legal, o delegado de polícia terá papel fundamental. Ao instaurar o inquérito policial, deverá reunir elementos que caracterizem a organização criminosa, como:
- estrutura ordenada e hierarquizada,
- divisão clara de tarefas,
- lucratividade contínua,
- participação de mais de quatro pessoas,
- e identificação dos crimes antecedentes praticados para financiar a facção.
Esses crimes antecedentes são exatamente aqueles que ocorrem dentro das comunidades e que, até hoje, muitas vezes eram tratados como delitos isolados:
- cobrança ilegal pela venda de água,
- exploração clandestina de internet,
- locação de veículos,
- serviços e atividades obrigados pela facção,
- uso da intimidação para controlar o comércio local.
A partir do momento em que o inquérito demonstrar que há intimidação, domínio territorial e exploração econômica organizada, fica configurada a organização criminosa — e com ela, o novo regime de penas muito mais severo.
Novo projeto: penas que ultrapassam 20 anos, mesmo para membros de baixa hierarquia
Essa é a grande mudança: não apenas os líderes, mas qualquer pessoa que integre, financie ou atue colaborando com a facção, mesmo realizando tarefas aparentemente simples — como vender água, cobrar serviços, entregar produtos ou fazer manutenção de serviços clandestinos — poderá receber penas acima de 20 anos de prisão.
Isso ocorre porque:
- a pena da organização criminosa será significativamente aumentada pelo novo projeto;
- haverá somatória obrigatória das penas dos crimes antecedentes;
- o condenado deverá cumprir 80% da pena, reduzindo drasticamente a possibilidade de retorno rápido às ruas.
O recado legislativo é claro: qualquer participação na engrenagem criminosa será punida com rigor, e não apenas os chefes.
Artigo 310, §2º do CPP: prisão sem liberdade provisória
Outro ponto que reforça a efetividade da nova lei é a aplicação do art. 310, §2º do Código de Processo Penal, que proíbe a liberdade provisória quando o autuado em flagrante integra organização criminosa.
Assim, uma vez caracterizada a participação na facção:
- não há liberdade provisória,
- o investigado permanece preso,
- e a reincidência imediata deixa de ocorrer.
Exemplo prático: o caso da Empresa de Logística Ferroviária maior da América Latina
Para ilustrar o impacto da legislação, basta olhar para investigações recentes.
No caso da empresa ferroviária , ataques sistemáticos — incêndios, depredações, bloqueios e extorsões — eram praticados por uma facção que tentava controlar a circulação ferroviária.
Quando os suspeitos passaram a responder por organização criminosa, a reincidência despencou, porque as penas se tornaram mais altas e as prisões passaram a ser mantidas.
Com o novo projeto de lei, situações semelhantes resultarão em penas ainda mais altas, superiores a 20 anos, mesmo para membros de funções operacionais.
Objetivo da lei: reduzir o crime organizado e devolver segurança à população
Com penas mais rigorosas, cumprimento efetivo e amplo alcance para responsabilizar todos os integrantes da facção, o novo projeto de lei pretende:
- reduzir a criminalidade organizada,
- impedir que facções controlem comunidades e o comércio local,
- limitar sua capacidade financeira,
- e fortalecer o trabalho das polícias.
Trata-se de um instrumento legislativo que traz verdadeira capacidade de desarticulaçao das facções e tende a gerar impacto direto na segurança pública do país.
