20 de novembro de 2025
Politica

STJ dá oito anos de prisão a conselheiro de contas que oferecia ‘expertise’ para fraudar licitações

O Superior Tribunal de Justiça condenou a oito anos de reclusão por corrupção o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo José Antônio de Almeida Pimentel. A Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Humberto Martins, também decretou a cassação da aposentadoria de Pimentel e a ele impôs inabilitação por cinco anos para função pública e perdimento de R$ 1,52 milhão em favor da União, valor que o conselheiro teria recebido em propinas.

Nos autos do processo, a defesa de Pimentel alegou ‘inépcia’ da denúncia e que ‘a acusação está lastreada unicamente em gravação clandestina’. “Não há justa causa para a persecução criminal, ante a ausência de indícios de materialidade dos delitos que teriam sido praticados.”

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, entre 2010 e 2013, Pimentel teria ‘auferido vantagem indevida, consistente no recebimento de valores para a facilitação e o favorecimento na aprovação da prestação de contas perante o Tribunal de Contas Estadual’.

Para defesa de Pimentel, denúncia era 'inepta' e se baseou 'unicamente em gravação clandestina'
Para defesa de Pimentel, denúncia era ‘inepta’ e se baseou ‘unicamente em gravação clandestina’

A acusação destaca que o conselheiro, por meio de ‘atos com violação de seus deveres funcionais’, oferecia ‘expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios’.

A Procuradoria da República cita especificamente o município de Presidente Kennedy, com 14 mil habitantes, a 160 quilômetros de Vitória.

Na ocasião, o conselheiro teria agido em consonância com a administração pública de Kennedy, ‘para fraudar processos de licitação, a fim de que atendessem aos interesses de empresas e pessoas favorecidas pela organização criminosa gerida pelo denunciado’.

A investigação incluiu escuta ambiental realizada por um interlocutor sem o conhecimento do outro. Para os ministros do STJ esse detalhe ‘não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial’.

“Ademais, o denunciado (Pimentel) não nega a realização da reunião nem o conteúdo da gravação, tampouco alega que ela teria sido editada ou adulterada para fins de acusação, limitando-se a dizer que se trata de gravação clandestina e que as conversas foram retiradas do verdadeiro contexto de seu significado, assinalou o ministro Luís Felipe Salomão quando a denúncia foi recebida pelo STJ para instauração da ação penal.

O Ministério Público Federal se baseou em provas reunidas no âmbito de três operações da Polícia Federal – Tsunami, Moeda de Troca e Lee Oswald -, que revelaram que o grupo ligado ao conselheiro atuava em vários municípios capixabas, ‘com diversas fraudes em licitações nas áreas do transporte, do lixo e da saúde’.

“Diante da apontada existência do crime, da gravidade das condutas imputadas ao acusado (corrupção passiva com pena aumentada, dissimulação e recebimento de valores de origem ilícita, organização criminosa) e da existência de indícios suficientes de autoria, estou convencido quanto à necessidade da decretação das medidas requeridas na presente petição, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, decidiu o ministro, à época.

Segundo a Procuradoria, Pimentel se reunia com políticos para combinar como fraudar contratos de coleta de lixo, ‘discutindo ativamente as alternativas possíveis, concluindo com orientações sobre como ludibriar o Ministério Público’.

‘Sindicato’

Um ítem da ‘pauta de ilegalidades’ do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado revela a atuação do ‘sindicato’ – grupo de empresas cartelizado que fraudava as licitações com o auxílio de prefeitos. Em uma reunião, Pimentel ‘promoveu a organização criminosa dizendo que o sindicato, hoje, atua dentro do governo’.

Áudios da investigação pegaram o conselheiro explicando como o sistema operava. “Sindicato é pra isso, se você tem um organismo que organiza o time vai fluir, ela vai fluir’. A denúncia sustenta que Pimentel patrocinava os interesses de duas gigantes da construção. “São parte do sindicato.”

As conversas sobre as fraudes em licitações por meio do ‘sindicato’ foram interrompidas pela chegada do ‘sr. Disney, especialista em fraudes na saúde por meio de terceirizações’. Ele foi apresentado ao prefeito por Pimentel, que ‘passa a incentivar a adoção do modelo de fraude em Presidente Kennedy’.

“Após Pimentel sugerir um modelo de fraude ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através da adoção de aulas de inglês em escolas públicas, passa a participar da reunião o sr. Geraldo, que a pedido de Pimentel expõe o funcionamento das fraudes por meio do ‘sindicato’”, diz a Procuradoria.

A investigação mostra que 50% dos vencedores das licitações seriam de indicação do prefeito e outros 50% escolhidos pelo ‘sindicato’.

Interceptações telefônicas revelaram negociações para um novo encontro entre um prefeito e o conselheiro em 26 de janeiro de 2012. Conversas entre Pimentel, um secretário municipal e um advogado do prefeito, ‘revelam a preocupação com processos licitatórios em análise no TCE’.

‘No TCE foi tranquilo’

A PF descobriu que Pimentel era muito próximo de um nome do ‘núcleo empresarial da organização criminosa’. Um grampo pegou o empresário dizendo. “No TCE foi tranquilo.”

“O grupo atuava de forma sistêmica e organizada, com expertise

aprimorada na realização de condutas objetivamente direcionadas a lesar o patrimônio público, mormente pela distribuição de tarefas e atribuições entre seus membros, inclusive quanto à natureza e à finalidade de cada forma de licitação a ser fraudada”, destacou a Procuradoria.

A quebra do sigilo bancário do conselheiro identificou que na data em que foi aprovada a liberação de uma licitação, 9 de março de 2012, creditou-se em sua conta um depósito de R$ 20 mil por parte de um empresário que, segundo as interceptações telefônicas, tinha interesse em certames fraudados.

Segundo o rastreamento de contas, no período de janeiro a março de 2012, o conselheiro Pimentel recebeu depósitos não identificados, em valores menores, que totalizaram R$ 102 mil.

A conciliação bancária de Pimentel demonstra que, no período objeto da quebra de sigilo, sua movimentação total bateu em R$ 2,82 milhões, dos quais R$ 1.43 milhão – pouco mais da metade de toda sua movimentação financeira -, corresponderia a depósitos não identificados.

Para o Ministério Público Federal, esse dado representa ‘parte do modus operandi de Pimentel para ocultar e dissimular a origem dos recebimentos indevidos, evitando atrair a atenção do COAF e de outros órgãos de controle’.

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do STJ condenaram o conselheiro aposentado à pena de oito anos ‘a ser cumprida em regime inicial fechado’. O valor do perdimento – R$ 1,52 milhão – será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, capitalizado mensalmente, a contar de abril de 2013.

Ainda, por unanimidade, os ministros decretaram a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de associação criminosa. Eles decidiram impor ao conselheiro a perda de seu cargo público no TCE e, por estar aposentado, a cassação da sua aposentadoria.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Nos autos do processo, o conselheiro José Antônio de Almeida Pimentel sustentou, por meio de seus defensores, que a denúncia do Ministério Público Federal era ‘inepta por não descrever de forma clara o fato criminoso imputado’.

A defesa protestou ante o fato de que a acusação estava ‘lastreada unicamente em gravação clandestina, de reunião que teria ocorrido em seu gabinete, no ano de 2011, com diálogos retirados de seu contexto verdadeiro’.

“Não há ato delitivo a ele (conselheiro) imputado”, seguiu a defesa, na ocasião em que a denúncia foi analisada pelos ministros do STJ. “Não há justa causa para a persecução criminal, ante a ausência de indícios de materialidade dos delitos que teriam sido praticados”, seguiu a defesa.

Segundo os advogados de Pimentel, ‘a reunião dos inquéritos que resultaram na denúncia, desprezou a realização de diligências que já haviam sido requeridas pelo Ministério Público Federal e ainda não haviam sido realizadas, o que poderia resultar em elementos que contribuíssem para sua ampla defesa’.

A defesa sustentou que ‘não há, nos autos, demonstração de materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa’.

 

 

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