21 de novembro de 2025
Politica

STJ garante uso de nome social a militares trans e veta desligamento por gênero

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que militares trans têm direito ao uso do nome social, à atualização dos registros funcionais e à permanência na ativa. Por unanimidade, os ministros da Primeira Seção do STJ julgaram o Incidente de Assunção de Competência – instrumento que permite a transferência de um caso para um órgão colegiado – e fixaram três teses que impedem desligamentos baseados apenas na identidade de gênero.

Relator, ministro Teodoro Silva Santos destacou decisões do STF que garantem a transgêneros o direito de alterar prenome e gênero no registro civil
Relator, ministro Teodoro Silva Santos destacou decisões do STF que garantem a transgêneros o direito de alterar prenome e gênero no registro civil

O julgamento analisou recurso da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio. O tribunal havia determinado que Marinha, Exército e Aeronáutica reconhecessem o nome social de militares trans e deixassem de aplicar reformas compulsórias fundamentadas na antiga classificação da transexualidade como doença.

O STJ confirmou esse entendimento e rejeitou o recurso do governo.

O caso foi levado ao STJ pela Defensoria Pública da União, que relatou ‘práticas discriminatórias’, como sucessivas licenças médicas e reformas aplicadas, assim que militares comunicavam o início da transição de gênero.

O Ministério Público Federal confirmou essas ocorrências em inquéritos sobre violações a direitos humanos dentro das Forças Armadas. Entre os exemplos citados está o de uma segundo-sargento, afastada da Marinha com base no diagnóstico antigo de ‘transexualismo’.

Relator do processo no STJ, o ministro Teodoro Silva Santos destacou decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem a transgêneros o direito de alterar prenome e gênero no registro civil, sem exigência de laudos ou cirurgias.

Teodoro citou o Decreto 8.727/2016, que obriga órgãos federais a adotar o nome social de servidores que assim o solicitarem.

O acórdão afirma que não há justificativa jurídica nem médica para reformar militares com base exclusiva em sua condição trans. A transexualidade deixou de ser classificada como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde.

O relator mencionou ainda a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condena práticas estatais que atentem contra a dignidade, privacidade e igualdade dos transgêneros.

O ministro ressaltou que a identidade trans não representa limitação técnica ou profissional. Não havendo falta disciplinar ou incapacidade laboral comprovada, a condição não pode ser usada como justificativa para retirar o militar de suas funções, destacou.

A decisão também proíbe desligamentos motivados pelo ingresso do militar em vaga destinada originalmente ao sexo biológico oposto. O colegiado apontou que a legislação atual permite a presença de mulheres em quadros antes exclusivos para homens, inclusive na Marinha. Para o tribunal, a mudança de gênero não fere a isonomia nos concursos públicos.

 

 

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