22 de novembro de 2025
Politica

Cadastro Nacional de Pedófilos completa um ano sem sair do papel

Um ano após o presidente Luliz Inacio Lua da Silva sancionar uma lei para criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a medida não saiu do papel e não tem previsão para ser cumprida. A gestão petista e o Poder Judiciário nem sequer cumpriram outra medida anterior e estão há cinco anos atrasados para implementar a etapa inicial do banco de dados, determinada por lei ainda pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A política pública busca prevenir crimes sexuais.

Procurado, o Ministério da Justiça disse ser responsável por financiar o cadastro nacional por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Acrescentou que a consolidação dos dados é atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho, contudo, a pasta havia informado estar em “estudos técnicos” para cumprir a legislação. O CNJ disse que montou um grupo de trabalho em maio para criar o cadastro. Leia os comunicados ao fim da reportagem.

Entidade acionou STF contra cadastro nacional

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) questionou no Supremo Tribunal Federal (STSF) a lei que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A entidade afirmou que a medida contraria os princípios constitucionais de dignidade e de presunção da inocência. O julgamento está suspenso, sem prazo de retomada. É importante ressaltar, porém, que o atraso no governo não e do CNJ não tem relação com o questionamento judicial.

Banco de dados deve informar identidade do condenado e pena imposta

Segundo a lei, o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais deve divulgar dados de condenados por crimes sexuais em primeira instância, como nome completo e número do CPF.

Estão incluídos nessa lista os seguintes crimes de natureza sexual: estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, e favorecimento de prostituição, entre outras ilegalidades. A iniciativa será custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, gerido pelo Ministério da Justiça.

O cadastro público deve, ainda, mencionar a pena ou outras medidas de segurança impostas pela Justiça ao condenado. Se a pessoa for absolvida em segunda instância, os dados voltam a ficar sob segredo. Todas as informações sobre as vítimas dos crimes seguem sigilosas.

Primeira etapa é prevista há 5 anos

Para criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, previsto em lei sancionada há um ano por Lula, o governo ainda precisa superar um atraso de cinco anos para a primeira etapa da medida.

Em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que não será público, e servirá de base para o banco de dados de predadores sexuais.

Presidente Lula e ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
Presidente Lula e ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski

Leia o comunicado do Ministério da Justiça

“A Lei 15.035/2024, que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi sancionada em novembro de 2024. Este instrumento legal faz referência ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crime de estupro, criado pela Lei n. 14.069, de 1. de outubro de 2020, e inclui dados como CPF do condenado e determinando a fonte de custeio do referido Cadastro.

A lei 15.035/2024 alterou o Código Penal Brasileiro para incluir o art.234-B, determinando que ‘o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no CPF e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo’.

Os dados de condenados no sistema de justiça criminal brasileiro estão reunidos na base do Conselho Nacional de Justiça, que integra os dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça do País.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública não é a gestora dos dados em questão, sendo referenciada na Lei no que tange ao financiamento do Cadastro, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

A pasta ressalta que os dados de condenados, em virtude de processo criminal, estão sob responsabilidade do CNJ. Por conseguinte, o MJSP não é o gestor desta base e não foi indicado pela legislação como o responsável pela criação do cadastro.”

Leia o comunicado do CNJ

“A Lei 15.035/2024, que determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes, foi sancionada em novembro de 2024. A legislação prevê que essa base de dados seja alimentada a partir a inserção de informações dos condenados no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crime de estupro, criado em 2020.

Em maio, o CNJ montou um grupo de trabalho para estudar a formatação desse cadastro, uma vez que os dados de condenados, em virtude de processo criminal, estão sob responsabilidade da Justiça brasileira. O grupo vem realizando estudos para viabilizar as determinações legais, visto que o cadastro tratará de dados sensíveis que envolvem menores de idade.”

 

 

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