Defesa recorre ao STJ para tentar libertar Daniel Vorcaro
A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, apresentou nesta segunda-feira, 24, um novo pedido de liberdade para o banqueiro. A prisão preventiva dele foi decretada na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras por meio da venda de títulos de crédito falsos.
O primeiro recurso foi rejeitado pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília. Por isso, a defesa decidiu levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados argumentam que medidas cautelares decretadas pela Justiça Federal, combinadas a decisões administrativas do Banco Central, neutralizam qualquer possibilidade de interferência do banqueiro nas investigações da Polícia Federal ou de reiteração de supostos crimes.
“Não houve tentativa efetiva de destruir provas, intimidar testemunhas ou manipular documentos. Assim, não há demonstração de perigo real e imediato à colheita probatória, requisito indispensável para justificar a custódia extrema”, diz um trecho do recurso.
Os criminalistas também argumentam que as provas de interesse da investigação foram apreendidas durante as buscas da Operação Compliance Zero.

Ao pedir as prisões, a PF destacou que o banqueiro e outros investigados têm “amplo poder econômico, acesso a sofisticadas estruturas jurídicas e financeiras, e capacidade de interferência em operações e documentos”.
A defesa, por sua vez, alega que, com a liquidação extrajudicial do Master, decretada pelo BC, Daniel Vorcaro foi afastado do cargo e, com isso, não tem mais acesso aos sistemas internos. Afirma também que os bens e contas dele estão bloqueados judicialmente.
“A aventada possibilidade de utilização do amplo poder econômico e o acesso a estruturas sofisticadas não subsistem frente as imposições das medidas de sequestro dos bens e valores decretada nos autos e pelo Bacen”, alegam os advogados.
A equipe jurídica de Vorcaro afirma que a prisão é “injusta”, “desnecessária”, “embasada em um conjunto significativo de fragilidades” e um “constrangimento ilegal”.
Os advogados alegam que ele tem interesse na “elucidação dos fatos” e está à disposição para “entregar qualquer documento e se apresentar a todas as autoridades para prestar os esclarecimentos que se façam necessários”.
A operação que prendeu o banqueiro foi antecipada porque a Polícia Federal considerou que havia risco de fuga. Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em São Paulo, quando tentava embarcar em seu jatinho particular na noite de segunda-feira, 17.
A defesa afirma que a viagem estava marcada para a assinatura de um contrato nos Emirados Árabes e nega que ele quisesse fugir.
“Em primeiro lugar, vale destacar que o Paciente não tinha ciência de qualquer medida cautelar decretada naquele momento, de forma que o ato de viajar ao exterior não caracterizava ilicitude ou irregularidade, mas mero exercício de direito legítimo de locomoção.”
Os advogados afirmam que, a substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados, é “absolutamente suficiente” para resguardar o inquérito.
A defesa alega, por fim, que as carteiras fraudulentas foram geradas por terceiros e que o Banco Master não ficou com os créditos.
Os advogados afirmam que o banco agiu de “forma absolutamente diligente e transparente” e que os dirigentes “tentaram até o último momento recuperar as instituições financeiras e evitar eventuais prejuízos de terceiros”.
“As carteiras objeto da investigação criminal jamais foram transferidas definitivamente ao BRB, que não as detém, em razão das ações tempestivas adotadas de boa-fé pelo próprio Banco Master. Assim, não se pode afirmar que o pagamento efetuado pelo BRB esteja vinculado a essas carteiras.”
A defesa de Daniel Vorcaro afirma ainda que a Operação Compliance Zero “forçou” o Banco Central a decretar liquidação extrajudicial no Master, o que na avaliação dos advogados “inviabilizou solução de mercado legítima que evitaria os custos de liquidação impostos ao sistema financeiro e à sociedade”.
