STF vai descontar da pena de Bolsonaro tempo de prisão preventiva? Entenda
BRASÍLIA – O artigo 42 do Código Penal prevê a detração, ou seja, a subtração do tempo da prisão provisória da pena privativa de liberdade. Em bom português: um réu que passou parte do processo preso terá depois esse tempo descontado da pena total à qual foi condenado. No caso de Jair Bolsonaro, a regra pode não ser aplicada.
Para haver o desconto da pena, seria necessário que a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término oficial do processo, tivesse decretada na mesma investigação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro foi preso preventivamente no inquérito que investiga a manobra supostamente engendrada pelo ex-presidente e aliados para tentar escapar de ser punido na ação penal sobre a tentativa de golpe. A condenação a 27 anos e três meses de prisão é decorrente do julgamento do processo sobre a trama golpista.
Portanto, se ele for condenado no processo sobre a coação, o tempo que ficou em prisão preventiva seria descontado da eventual pena. Se ele for absolvido no processo, a defesa poderá pedir ao STF a comutação desse tempo de prisão preventiva em relação à condenação sobre a trama golpista, já que os dois casos estão interligados.
O ex-presidente estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto. No último dia 22, foi transferido para a prisão preventiva. Portanto, são 113 dias preso. Esse número só para de crescer quando for decretada a prisão de Bolsonaro para fins de cumprimento da pena, com o fim da análise dos recursos aos quais o réu tem direito. Isso deve ocorrer ainda nesta semana.
