Prisão definitiva ou mais prazo: o que Moraes pode decidir após Bolsonaro abrir mão de recurso
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tem à sua disposição um leque restrito de possibilidades de como decidir após a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentar os segundos embargos de declaração, cujo prazo venceu nesta segunda-feira, 24. A maioria das opções caminha, contudo, no sentido de declarar o trânsito em julgado e encerrar a ação penal contra o ex-presidente.
Uma das possibilidades que vinha sendo citada por criminalistas com base no precedente criado no caso do ex-presidente Fernando Collor, do qual Moraes também foi relator, é que o ministro considerasse eventuais novos embargos de declaração meramente protelatórios e rejeitasse monocraticamente os pedidos da defesa. Como Bolsonaro não apresentou os recursos, uma possibilidade seria que Moraes concluísse pelo trânsito em julgado, sob o entendimento de que a defesa não recorreu no prazo ao único tipo de recurso que a jurisprudência da Corte considera cabível.
Caso Moraes escolha essa opção, a consequência será declarar imediatamente o fim do processo – ou seja, sem a possibilidade de apresentação de novos recursos – e, por conseguinte, decretar a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
Nesse cenário, o ministro pode tanto manter Bolsonaro preso na sala especial que ocupa atualmente na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal ou determinar a execução da pena em outro unidades prisional.

Antes de o ex-presidente ser preso preventivamente, o 19.º Batalhão da Polícia Militar do DF, também conhecido como “Papudinha”, era apontado como o seu provável destino após o fim do processo. Nada impede que o ministro transfira Bolsonaro se avaliar que a prisão tem melhores condições de recebê-lo.
A carceragem da Papudinha foi visitada por uma juíza auxiliar de Moraes e conta com estrutura compatível com as necessidades de um ex-presidente. O ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também condenado na ação penal do golpe, ficou preso preventivamente por cerca de três meses no 19.º Batalhão. Como mostrou o Estadão, Bolsonaro teria em sua possível cela na Papudinha um espaço três vezes maior do que a atual sala na PF.
Cenário diverso se Moraes aguardar embargos infringentes
Uma alternativa também citada por juristas, porém, é a de que Moraes, tendo a defesa aberto mão dos embargos de declaração, aguarde o fim do prazo dos chamados embargos infringentes, que continua correndo ao longo da semana. A defesa de Bolsonaro já apontou, ao apresentar pedido de prisão domiciliar humanitária, que pretende fazer uso do recurso. Só aí, após a apresentação dos embargos infringentes, Moraes poderia rejeitá-los monocraticamente com base na jurisprudência da Corte, que exige ao menos dois votos divergentes na Turma para que este tipo de recurso seja aceito. Esse tipo de recurso, diferentemente dos embargos de declaração, pode levar o caso ao plenário do STF, onde há mais ministros dispostos a votar a favor do ex-presidente, mesmo que não forme maioria.
Em 2018, durante o julgamento da ação penal de Paulo Maluf, o STF decidiu ser necessário ao menos dois votos a favor do réu na Turma ou quatro votos favoráveis no plenário para que sejam cabíveis os embargos infringentes. Bolsonaro contou somente com o voto do ministro Luiz Fux pela sua absolvição, o que, de acordo com o precedente, impede a apresentação do recurso. Por esta razão, juristas divergem sobre a necessidade de Moraes aguardar esse recurso, que a jurisprudência considera manifestamente incabível, para só depois de rejeitá-lo determinar o trânsito em julgado.
Caso Moraes opte por aguardar, Bolsonaro apresente embargos infringentes e o ministro relator declare essa ação cabível, a opção disponível é enviar o caso para análise no plenário do STF. O relator da ação penal do golpe pode liberar o caso para julgamento em plenário virtual, o que acelera a votação.
Caso a maioria dos ministros vote pela rejeição do embargo, o processo retornaria para a alçada de Moraes, que poderia decidir sozinho se declara o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena. Os códigos de processo penal e civil não estabelecem limite para apresentação de embargos, por isso, caso Moraes não encerre a ação penal, a defesa do ex-presidente poderá apresentar novos recursos e adiar o início do cumprimento da pena.
Porém, se os embargos forem considerados protelatórios, Bolsonaro será obrigado a pagar uma multa de 2% sobre o valor da causa e caso os seus advogados insistam em apresentar novos recursos a multa será elevada para até 10%.
Já na hipótese dos ministros acolherem futuros embargos infringentes, a defesa do ex-presidente terá direito a cinco dias para se manifestar sobre a decisão, novamente com embargos de declaração. Uma vez acolhido os argumentos dos advogados, os ministros prosseguirão com a alteração da decisão. Os embargos de declaração não possuem capacidade de alterar a condenação do ex-presidente.
Além disso, a defesa também ganhará 15 dias para complementar ou alterar seus argumentos sob o embargo anterior já julgado e rejeitado pela Turma. Com isso, os dois embargos serão julgados paralelamente. Nesse cenário, o embargo de declaração asseguraria mais tempo para a defesa antes do início do cumprimento da pena.
Protocolaram recursos nesta segunda-feira o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno (embargos declaratórios), o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira (embargos declaratórios), o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto (embargos declaratórios e embargos infringentes) e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos (embargos infringentes). Além de Bolsonaro, também não apresentaram recursos: Anderson Torres (que pediu apenas para não ser enviado ao sistema prisional) e Alexandre Ramagem (que deixou o País e está na Flórida, nos Estados Unidos).
