STF derruba lei de Manga em Sorocaba que proibiu Marcha da Maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Sorocaba, no interior de São Paulo, sancionada pelo prefeito afastado Rodrigo Manga (Republicanos), que proibiu a Marcha da Maconha na cidade.
Seis ministros já votaram para derrubar a legislação municipal por considerar que a proibição viola o direito à liberdade de expressão e de reunião. O julgamento termina nesta terça-feira, 25, no plenário virtual do STF. O processo é movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 2011, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal liberou manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas. Para os ministros, a legislação se choca com o que foi definido no julgamento.
Além disso, em junho de 2024, o tribunal definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
A lei de Manga proíbe “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes”.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou em seu voto que a legislação é “excessiva” e, ao proibir completamente as manifestações, “transgride os princípios constitucionais que garantem as liberdades de reunião e de expressão, afetando-os de maneira ilegítima e irrazoável“.
O decano foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Dino seguiu o relator, mas sugeriu que o STF proíba a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

Ficaram vencidos na divergência os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles consideram que a legislação teve uma preocupação com a “proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”, e votaram para que a lei seja válida apenas para manifestações que façam apologia expressa ao consumo de drogas.
O último voto pendente é do ministro Luiz Fux.
‘Copia e Cola’
Rodrigo Manga está afastado do cargo por suspeita de corrupção desde o dia 6. Alvo da Operação Copia e Cola, da Polícia Federal, ele é apontado como líder de uma organização criminosa que teria se instalado na prefeitura de Sorocaba. A investigação mostra que ele teria usado uma empresa de publicidade registrada em nome da mulher e a igreja do cunhado para receber propinas.
A Polícia Federal investiga indícios de fraudes na contratação emergencial de uma organização social para administrar unidades de saúde da prefeitura. O inquérito também mira operações suspeitas que aparentam ter sido usadas para lavagem de dinheiro, como depósitos em espécie, pagamento de boletos e negociações imobiliárias.
O prefeito nega os crimes e afirma ser vítima de perseguição.
A operação foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Manga ficará afastado do cargo por um período de 180 dias. O Tribunal também decretou o sequestro e a indisponibilidade de bens dos investigados, no valor aproximado de R$ 6,5 milhões, e proibiu o prefeito e outros investigados de manter contato.
