27 de novembro de 2025
Politica

Vice pode tentar reeleição após substituir temporariamente chefe do Executivo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, que o vice que substituir prefeitos, governadores e o presidente, por decisão judicial liminar, não pode ser impedido de se reeleger, desde que permaneça no máximo seis meses no cargo.

Os ministros decidiram, por maioria, que o mandato interino não conta como exercício efetivo do cargo e, por isso, não impede a reeleição.

Em alguns casos, a Justiça Eleitoral vinha considerando a substituição, ainda que por decisão judicial e por pequenos períodos, como um mandato, o que restringia a reeleição.

A regra fixada pelo STF vale desde que o vice permaneça no cargo por ordem judicial que não tenha transitado em julgado, ou seja, por uma decisão provisória. Se a decisão for definitiva, no entanto, a substituição passa a contar como um novo mandato.

Tese aprovada pelo STF tem repercussão nacional.
Tese aprovada pelo STF tem repercussão nacional.

A tese aprovada pelo plenário foi a seguinte: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição”.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF deve ser usado por juízes e tribunais de instâncias inferiores ao analisar casos semelhantes.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin ficaram vencidos no julgamento.

 

 

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