Perda de mandatos, por condenação criminal, supõe aprovação no Congresso
Em seu comentário, o colunista Fernando Schüler avalia a discussão sobre a perda de mandato do deputado Alexandre Ramagem, condenado no processo da trama golpista e foragido da Justiça, agora nos Estados Unidos. Para Schüler, a Constituição é clara de que a cassação depende da votação da maioria dos parlamentares.
“Isso está escrito na Constituição, está no artigo 55. Eu digo sempre, é só entrar na Constituição, dar uma lida, não tem problema, não tem dificuldade nenhuma na língua portuguesa para entender claramente o comando constitucional”, aponta.
Ele critica a determinação do STF para que a Mesa declare o mandato extinto.
“(Essa decisão se dá) Com base no inciso 3º do artigo 55, segundo o qual ‘se o deputado faltar até 1/3 das sessões, perde um mandato’. A interpretação daí, altamente, vamos dizer assim, criativa é a seguinte: deputado ainda não faltou 1/3, mas como ele vai faltar ou provavelmente vai faltar porque está preso, então já extingue o mandato por antecedência. Seria uma espécie de extinção preventiva do mandato”, diz ele, criticando essas interpretações criativas. Veja a íntegra do comentário no vídeo acima.
