28 de novembro de 2025
Politica

STF: legitimidade da indicação presidencial e déficit de representatividade

A recente indicação ao STF do atual Advogado-Geral da União, Jorge Messias, oferece oportunidade para refletir sobre o exercício legítimo da competência presidencial e, simultaneamente, sobre a urgência de ampliar a representatividade dentro da mais alta Corte do país. A Constituição confere ao Presidente da República autonomia institucional para indicar aquela ou aquele que, à luz de sua avaliação política, melhor atenda às exigências do cargo. Essa prerrogativa integra o arranjo constitucional de freios e contrapesos e constitui elemento essencial da governabilidade democrática.

Sob essa perspectiva, a indicação realizada deve ser acolhida como expressão legítima dessa atribuição. O indicado, Ministro Jorge Messias, da AGU, sem dúvida possui trajetória sólida, experiência institucional, respeitabilidade pública e compromisso com a ordem constitucional. A investidura em um Tribunal de cúpula exige densidade jurídica, temperança e elevada capacidade de diálogo — qualidades que, de modo coerente, se fazem presentes em seu percurso. A crítica ou o debate público em torno das escolhas para o Supremo, no entanto, seguem sendo saudáveis e inerentes à Democracia. Contudo, não pode esvaziar o núcleo da prerrogativa presidencial nem obscurecer os méritos do nome apresentado.

É nesse marco de reconhecimento da legitimidade da indicação atual que a pauta da ampliação da diversidade no STF deve ser tratada. A ausência ou diminuta representação na Corte de mulheres, em especial de mulheres negras, não é um dado neutro. Revela um déficit estrutural de representatividade e evidencia a permanência de barreiras que atravessam, de modo persistente, gênero, raça e acesso aos espaços de poder. Esse quadro repercute na própria percepção de legitimidade do Sistema de Justiça, cujo pluralismo depende da diversidade de perspectivas presentes em seus colegiados. Tal mobilização, portanto, não deve voltar-se contra a indicação atual, nem subtrair os méritos de Jorge Messias. Ao contrário: é precisamente porque a autonomia presidencial foi exercida com legitimidade e dentro dos parâmetros constitucionais que a pauta da representatividade se projeta, de forma ainda mais clara, para a próxima oportunidade de nomeação.

A defesa da inclusão de mais mulheres e de uma primeira jurista negra no STF não pode ser convertida —direta ou indiretamente— em contestação à competência constitucional do Presidente da República, tampouco em injusta desqualificação do nome indicado. O perfil de Jorge Messias atende aos requisitos constitucionais de reputação ilibada e notável saber jurídico, cumprindo, assim, plenamente, as exigências para o exercício do cargo de Ministro do STF.

Reconhecer a legitimidade do indicado e reafirmar a autonomia presidencial não enfraquece —ao contrário, fortalece— a necessidade de avançar no acesso de mulheres e mulheres negras aos espaços de cúpula do Estado brasileiro. A agenda da diversidade permanece essencial, mas não pode ser instrumentalizada para reduzir o debate a uma falsa oposição entre causas que, em verdade, caminham lado a lado, qualificando o processo democrático.

 

 

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