Tribunal mantém condenação de Monark por chamar Dino de ‘tirânico’ e ‘gordola’
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, manteve a condenação do influenciador Bruno Aiub, o Monark, por injúria contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é da 11.ª Turma. Os desembargadores reduziram a pena para 9 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por serviços comunitários.
Em primeira instância, o influenciador havia sido condenado a 1 ano, 1 mês e 11 dias de detenção em regime semiaberto.
A decisão foi tomada com os votos do desembargador Nino Toldo e o juiz federal Alexandre Saliba. O desembargador Fausto De Sanctis, relator do ação, ficou vencido.
O processo gira em torno de publicações feitas por Monark nas redes sociais em 2023. O influenciador atacou Flávio Dino, que na época estava à frente do Ministério da Justiça, depois que o ministro defendeu a regulação das redes sociais para prevenir ataques em escolas, como o da creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas.
Monark chamou Dino de “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “fraude”, “maldito”, “filha da puta”, “malandro”, “gordola” e “um merda”.

Não houve conciliação no processo. Dino exigiu uma retratação em vídeo, mas o influenciador concordou apenas com um pedido de desculpas por escrito. A defesa justificou que, por ordem do STF, ele estava proibido de usar e ter a imagem veiculada nas redes sociais. Os perfis foram suspensos nas investigações do 8 de Janeiro.
Na audiência de conciliação, em setembro de 2023, o influenciador pediu desculpas pelas ofensas, mas não pelas “posições políticas ou pelas críticas que tenho aos posicionamentos políticos dele”. “Isso é algo que não estou disposto a fazer”, afirmou Monark na ocasião.
A 11.ª Turma considerou que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão e ofendeu intencionalmente a honra do ministro.
‘Pensamento crítico da sociedade’
O desembargador Fausto Martin De Sanctis foi o único que votou para absolver o influenciador. Ele argumentou que, na condição de ministro, Dino “sujeita-se inevitavelmente ao ônus decorrente de uma figura pública, de modo que suas atividades funcionais passam a ser objeto de controle e do pensamento crítico da sociedade”.
“Simplesmente não há mentiras ou ânimo de ofender quando se observa, na essência, apenas o exercício de avaliação e inconformismo com conduta daquele que serve ao público. Pior seria impor o silêncio num ambiente antagônico e arbitrário”, diz um trecho do voto.
De Sanctis também ponderou que Monark materializou verbalmente um pedido de desculpas na audiência de conciliação e que, por isso, o perdão deveria ser reconhecido à revelia das exigências do ministro, o que implicaria a extinção do processo. Para o desembargador, o influenciador não poderia gravar o vídeo sem arriscar descumprir ordem judicial do Supremo Tribunal Federal.
“A aparente não aceitação do perdão do ofendido dar-se-ia por exigências inexequíveis (vídeo vedado), ou mesmo por violação de convicção crítica do querelante (posição política), aspectos que não devem constituir óbice à aplicação do perdão no caso concreto”, argumentou De Sanctis.
