Decisão de Gilmar divide competência do Senado com a PGR e não foi isso que o constituinte definiu
A decisão do ministro Gilmar Mendes que alterou o rito do impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) é o tema do comentário do colunista Fernando Schüler. Para ele, para além da polarização e do momento político, é preciso levar em consideração o que a Constituição previu de forma clara. Ele aponta que houve “inovação constitucional” na decisão do ministro.
“Nós temos uma Constituição aprovada lá nos anos 80, muito antes da polarização política. E é uma Constituição que está desprestigiada hoje em dia, flexibilizada, enfim, mas ela tem o artigo 52 que delega uma competência privativa para o Senado Federal processar e julgar ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outras autoridades. Isso não é uma brincadeira, isso não são palavras jogadas ao vento”, aponta Schüler.
“Significa que cabe ao Senado conduzir todo o processo e o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal. Se por uma decisão qualquer você retira do processo o ato inicial original, ou seja, o direito do Senado Federal de mover o processo, de originar o processo, fazer a denúncia, se está extraindo uma das competências que a própria Constituição delegou privativamente ao Senado Federal”, completa.
Para Schüler, se a decisão prevalecer, passará a haver “uma competência compartilhada de processo entre PGR e Senado Federal” e “não foi isso que a Constituição estabeleceu”. Veja a íntegra do comentário no vídeo acima.
