5 de dezembro de 2025
Politica

O autoritarismo virtuoso de Gilmar Mendes

Não há dúvida sobre o que fez Gilmar Mendes. Tomou prerrogativa do Congresso e desarranjou o sistema de freios e contrapesos para interditar qualquer possibilidade de processo de impeachment contra ministro do Supremo. Não deixará de ser forma de proteção a minoria. Tudo pela democracia. Blitz corporativista que apregoaria como se promovida em defesa do equilíbrio entre Poderes.

Sob o espírito do 8 de janeiro permanente, que já autorizou censura em nome de nos proteger de golpe eternamente à espreita, Mendes – de modo a salvaguardar o estado democrático de direito – criou um estado de direito específico para ministro do STF. Forjada modalidade de proteção à autonomia que garante a independência do Poder tornando-o inalcançável.

Gilmar Mendes, ministro do STF, que concedeu liminar para mudar rito de impeachment de integrantes da Corte
Gilmar Mendes, ministro do STF, que concedeu liminar para mudar rito de impeachment de integrantes da Corte

Ou alguém imagina o Gonet da vez denunciando ministro do Supremo por crime de responsabilidade? Dada a indistinção entre PGR e Xandão, seria o mesmo que ministro denunciar ministro.

Bastará ler o artigo 41 da Lei de Impeachment para entender que o ato de Mendes cassou um direito político. Diz o texto que é permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado, os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Era permitido.

Antecipando-se à projeção de um inédito processo de impeachment contra ministros, o ministro materializou o impedimento a um direito de todos. Exibição do autoritarismo virtuoso, preventivo, do bem, ante aquele do mau, que – para se concretizar – ainda dependeria de o eleitor, esse equivocado, encher o Senado de bolsonaristas.

No Brasil, não raro se cassa parlamentar e afasta governador – e não nos faltam casos de presidentes impedidos. Nunca houve impeachment de ministro do Supremo. Talvez porque não seja tão simples como quer fantasiar a usurpação blindadora. Afinal, se compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, ao STF cabe o julgamento de senadores.

A Lei de Impeachment, nada omissa, prevê três etapas de votação até que um ministro perca o cargo – a última a exigir maioria qualificada. Mendes pode considerá-la ultrapassada. Pode declarar inconstitucionais os seus dispositivos. Nada disso mudará o mandato republicano sobre qual seja a casa fazedora-reformadora das leis. O juiz legislou. Matou o comando que permitia a qualquer das gentes denunciar ministro e o atribuiu a exercício exclusivo do Procurador-Geral da República. Nada mais precisaria ser dito sobre o que houve.

Algo ainda precisa ser dito sobre o que a lei define como crime de responsabilidade de ministro do STF. Por exemplo: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. São termos vagos, sujeitos a interpretações amplas – que, ainda assim, não deveriam preocupar-incomodar, não fosse tão amplo também o rol de atividades e relações dos supremos.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *