Tribunal manda incluir mulher em ação de execução contra o marido
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) determinaram a inclusão da esposa de um sócio executado pela Justiça para também responder patrimonialmente pela execução – fase da ação que dá cumprimento à decisão judicial e o pagamento é feito. Os magistrados da 17.ª Turma da Corte usaram como fundamento o artigo 790, IV, do Código de Processo Civil. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do sócio, seu marido.

Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária, anotaram os desembargadores. Ainda, ficou constatado que, por meio dessa conta, ‘o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviços’.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. A mulher admitiu, em outro processo, que recebe em sua conta bancária os depósitos dos salários do marido para evitar bloqueio judicial em razão de ações trabalhistas existentes.
Em sua decisão, a desembargadora-relatora Catarina von Zuben explicou que ‘no caso concreto, a particularidade do caso indica que entendimento diverso equivaleria a autorizar a blindagem do patrimônio do devedor com a meação do cônjuge ou companheiro, o qual foi adquirido com os lucros da atividade econômica da empresa’.
