27 de janeiro de 2026
Politica

Juristocracia e o colapso da democracia

O Ministro Gilmar Mendes, num voto erudito, acaba de confirmar que o Brasil não é mais uma democracia e sim uma Juristocracia.

Com efeito, ao “legislar” sobre o impeachment, revogando artigos e alterando o procedimento previsto na Lei nº 1.079/50 ele mostra claramente entender que o Supremo pode tudo, inclusive legislar em causa própria e recusar direitos reservados à cidadania. Ao recusar que cidadão exija controle sobre magistrado dessa Corte, o voto rechaça o disposto no art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e menospreza um dos fundamentos da República, s “cidadania”, art. 1º, II);

O voto em causa pressupõe seja a Corte superior aos demais Poderes, no caso, o Legislativo. Para ela, pode o STF legislar, pois mudar lei é legislar, e pior reduz, não apenas os direitos da cidadania, mas também o controle que sobre ela deve exercer o Legislativo.

Assim, ignora a democracia que repousa na soberania popular, na separação dos poderes, nos freios e contrapesos, na eleição para a seleção dos governantes para citar apenas alguns elementos essenciais da democracia moderna.

Com isto, mostra que o regime político do País é uma Juristocracia que não se confunde com democracia.

Sim, Juristocracia não é democracia.

A Juristocracia não é um sistema, mas um regime. E não se inclui na forma de governo democracia e sim na forma (aristotélica) do governo de alguns, aristocracia ou oligarquia. É o governo de alguns, seja para o bem de todos – regime aristocrático – seja para o bem de alguns – regime oligárquico.

Sua importância é tão relevante neste momento histórico, que estudiosos estrangeiros e brasileiros a examinaram em profundidade. Citem-se dois estrangeiros como exemplo, Ran Hirschl[1] e Martin Loughlin[2]. E um brasileiro, que o examinou, com elegância e perspicácia, Ricardo Peake Braga, em livro intitulado A juristocracia e o fim da democracia.[3]

A Juristocracia não se forma por aplicação de um sistema, mas como um regime, ou seja, como uma prática política. O modo mais frequente é desvio da democracia para um regime em que não é o povo quem decide em última instância sobre a política a ser executada, mas uma Corte de juristas. Daí o nome.

Ela se instaura, aos poucos, por uma deformação do poder atribuído na democracia a uma Corte para guarda da Constituição. Isto ocorre quando o tribunal constitucional vai além dessa tarefa, assumindo paulatinamente a função de governar, que cabe, numa democracia, aos eleitos pelo povo.

A razão última deste fenômeno é variada.

Tanto, pode ocorrer e ocorre que esse supremo Poder seja assumido pelo supremo Tribunal, seja pela omissão, seja pela incapacidade de outros, ou até pela necessidade que sentem os próprios membros das Cortes de uma proteção – blindagem – contra acusações fundadas ou infundadas de malfeitos.

Ou também deseja esse Tribunal seja concentrada em suas mãos a apuração de escândalos financeiros, que envolvem bancos, pondo-os em mãos de corajoso Ministro, quando deveriam correr em primeira instância. Com isto, um sigilo pode ser preservado com relação a fatos comprometedores.

Ou para instaurarem um corpo de medidas emergenciais contra pestes, como a COVID.

Ou, paradoxalmente, na defesa da democracia.

Ou, por se convencerem os Ministros de que o povo não sabe governar-se, nem escolher representantes à altura da tarefa.

Ou por todas essas razões ao mesmo tempo

Nestes casos, de que há exemplos, a Corte constitucional passa a poder tudo, pois diz sempre a última palavra sobre as decisões de outros Poderes e toma decisões próprias para a qual não tinha competência, sempre contrariando a Constituição. Até presume-se dotada de um poder constituinte permanente.

Certamente os juristocratas têm boas intenções. Pretendem governar melhor do que a democracia. Visam a instituir um governo de sábios oniscientes, uma sofocracia, diria Platão. Querem evitar que os representantes do povo errem por último e supõem que a sua governança não erre jamais. Assim, ganha efetividade o regime juristocrático, dirigido por uma elite do saber (jurídico).

Mas como dizia Lord Acton, “todo poder corrompe, mas o poder absoluto corrompe absolutamente”, e de passo em passo a Juristocracia vai além do bem comum. Como não iria, se é um poder sem limites, pois, para apropriar-se do poder, já quebrou os limites que a democracia impõe.

Então ocorre o que lição de Montesquieu antecipava. “Todo homem que tem poder é levado a dele abusar”, porque “vai até onde encontra limites” (Espírito das Leis, Livro XI, cap. IV).

De fato, a experiência mostra que, por falta de contrapeso, ela passa a violar direitos fundamentais, promove a censura, desrespeita o devido processo legal, toma o papel de tribunal de exceção, afora legislar, aberta ou disfarçadamente, ou comandar políticas públicas em detrimento dos dois outros Poderes, alegando um estado de coisas inconstitucional.

A Juristocracia já estava instalada no Brasil há tempos, mas ainda se escondia sob a capa da democracia. Agora, O voto, culto e franco do eminente Ministro Gilmar Mendes, decano do STF, é o grito do Ipiranga da Juristocracia no Brasil.

Ela, oficializada, começa por “legislar” em benefício dos próprios juristocratas. De fato, a “lei”, vestida de voto na ADPF que o Mestre relata, os faz intocáveis e irresponsáveis, no sentido jurídico, certamente não no vulgar. Não se compreende isto, porque quem não deve, não teme.

Na verdade, o voto já sugere um desenvolvimento para a Juristocracia. Ela mostra que estamos a um passo de uma monarquia plural, em que todos estão protegidos contra o povoléu. Afinal, numa monarquia dos temos de Luís XIV, se entendia princípio de direito que le roi ne peut mal faire – o rei não pode fazer o mal, portanto, não pode ser responsabilizado juridicamente. No caso brasileiro, haveria uma estranha monarquia de muitos, o que Aristóteles não compreenderia.

E a garantia não abrangeria apenas os abusos cometidos em “defesa” da democracia, mas também casos outros que não tem a ver, com ela e sim com os masters – os senhores de Brasília.

O triste para a democracia é que se sabe, como começa uma Juristocracia, já se vê como ela pode chegar a uma monarquia plural, mas é difícil saber quando termina a Juristocracia.

[1] Ran Hirschl, Rumo à Juristocracia – As origens e consequências do novo constitucionalismo.

[2] Martin Louglin, Against constitutionalism, cap. 9 – Toward a Juristocracy.

[3] Juristocracia e o fim da democracia, Editora E.D.A., Londrina, 2021.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *