11 de dezembro de 2025
Politica

Câmara votou e aprovou ajuda a Beira-Mar, Marcola e André do Rap para salvar Bolsonaro e generais

Um dos únicos pontos incontroversos da Lei Antifacção que o Senado votou na terça-feira e aprovou sem modificar o que fora enviado pela Câmara dos Deputados foi modificado pelos próprios deputados durante a votação do projeto da chamada dosimetria. Para favorecer Jair Bolsonaro e os oficiais generais condenados pela tentativa de golpe, após a eleição de 2022, os parlamentares reverteram as modificações da Lei de Execuções Penais, derrubando de um terço a quase pela metade o tempo de permanência na cadeia dos chefes do crime organizado no País.

Caso seja aprovado como está pelos senadores e após a PL Antifacção, o projeto da dosimetria, que visava aliviar a cadeia de Bolsonaro, vai dar um presente de Natal para bandidos como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Isso porque ele reduz o tempo que esse tipo de criminoso deve permanecer na cadeia, em regime fechado, antes de passar para o regime semiaberto, em relação ao que o próprio Senado aprovara no projeto antifacção, noite de terça-feira à noite, horas antes da Câmara votar a dosimetria.

Câmara aprova PL da Dosimetria na madrugada de terça para quarta-feira
Câmara aprova PL da Dosimetria na madrugada de terça para quarta-feira

O presente para o crime organizado está ali, logo no começo do texto votado pelos deputados, inclusive por representantes como Guilherme Derrite (PP-SP), que semanas antes se orgulhava de ter aprovado, no PL Antifacção, regras duríssimas para esses bandidos. A dosimetria altera de novo o artigo 112 da Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP), estabelecendo incisos de I a X. Logo no caput do artigo, ele diz que a progressão para o semiaberto será com um sexto do cumprimento da pena, para em seguida, nos incisos, estabelecer as exceções.

É aqui que tudo desanda. O relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) jurava desejar apenas pacificar o país. Mas lá foi ele mexer na lei sem comparar com o que a própria Câmara havia aprovado semanas antes ou o que o Senado votara horas antes. Foi seguido por todos os bolsonaristas. Logo no primeiro inciso, o projeto da dosimetria estabelece em 25% o tempo de cadeia fechada para se obter o semiaberto para quem comete crime com grave ameaça ou violência, desde que contra a vida e contra o patrimônio.

Aqui, o projeto já exclui os crimes contra a fé pública, os contra a administração e a saúde públicas e os sexuais, pois antes da dosimetria, a Lei de Execuções Penais não fazia essa restrição apenas para os crimes contra o patrimônio e os contra a vida. Ou seja, para favorecer Bolsonaro e os generais, os deputados aprovaram ainda uma ajuda aos abusadores sexuais.

Não parou aí. No inciso quarto, Paulinho manteve os atuais dois quintos de cumprimento da pena (40%) para que os condenados por crimes hediondos possam receber o semiaberto. Mas no inciso 5 a Lei Antifacção criava para o mesmo artigo da Lei de Execuções Penais algo mais duro: “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”.

Ou seja, Paulinho, Derrite e companhia cancelaram a alteração na LEP feita pela Lei Antifacção e aliviaram para os criminosos hediondos? É que advogados de todos País vão alegar para seus clientes. No projeto das dosimetria, se o crime hediondo tiver como resultado morte, a pena deverá ser cumprida 50% em regime fechado, como era na LEP, enquanto no projeto antifacção se previa 75% (inciso VI).

O presente para os bandidos continua. Para ajudar Bolsonaro, Derrite, Paulinho e outros foram ainda mais longe. Aprovaram os incisos VI, VII e VIII no projeto de dosimetria, mais uma vez revertendo as modificações na LEP feitas pela Lei Antifacção.

Eles dizem: “VI – Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50% (cinquenta por cento da pena); VII – Se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverá ser cumprido ao menos 50% (cinquenta por cento) da pena; VIII – Se o apenado for condenado pela prática de feminicídio e se for primário, vedado o livramento condicional, deverá ser cumprido ao menos 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena“.

Basta comparar agora os três incisos da dosimetria com o que o Senado e a própria Câmara haviam aprovado na Lei Antifacção para ver o tamanho do presente para figuras como Marcola, Beira-Mar e André do Rap e a matadores de mulheres. É que a antifacção estabelece no inciso VI que criminosos devem permanecer 75% da pena em regime fechado, “se o apenado for”:

“a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, vedado o livramento condicional;

c) condenado pela prática do crime de constituição de facção criminosa ou milícia privada;

d) condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional;”

E não é tudo ainda. Na Lei Antifacção, quando esse criminosos são reincidentes, o prazo é ainda maior para receber o semiaberto. Dizem os incisos VII e VIII que o bandido deve cumprir 80% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, e 85% da condenação, “se o criminoso for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional”.

Ao reestabelecer o que diz as LEP, o projeto da dosimetria reduz para 60% o tempo de regime fechado para os autores reincidentes de crimes hediondos e para 70% os de crime hediondo com morte. Aí está o resultado de um plenário da Câmara que vota sem ler e não sabe o que aprova? Ou será que sabe muito bem o que está fazendo e tem sabe-se lá qual objetivo?

É difícil encontrar tamanha incoerência e esculhambação em tão pouco tempo. Difícil acreditar que a maioria da Casa se arrependeu do que aprovara semanas antes. O que é certo é que toda vez que Hugo Motta resolve submeter ao plenário uma questão da noite para o dia – como ficou demonstrado nas seis versões do projeto antifacção antes de sua aprovação na Câmara – alguma lambança vem aí. Foi assim na PEC da Blindagem, assim no projeto antifacção e agora na dosimetria. Mais uma vez caberá aos senadores a missão de descascar mais esse abacaxi.

 

 

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