Justiça mantém suspensão do PDV da Celepar
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) manteve a suspensão do programa de desligamento voluntário (PDV) da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A Justiça considerou que o PDV pode trazer prejuízos irreversíveis aos trabalhadores da primeira empresa pública de tecnologia da informação do País, que passa por um processo de privatização.
A decisão foi assinada pela juíza Sandra Mara Flugel, que rejeitou um pedido da Celepar para derrubar uma decisão de setembro que havia suspendido o PDV. O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Processamento de Dados do Paraná (Sindpd-PR).
Segundo o sindicato, o regulamento do PDV exigia que os empregados desistissem de ações judiciais em andamento e outros direitos para aderir ao programa.
STF avalia privatização da Celepar
Em outra frente, a privatização da Celepar é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostrou a Coluna do Estadão, o governo Lula pediu que a Corte negue um pedido do PT e do PSOL para suspender a venda da empresa. A Advocacia-Geral da União afirmou que a Constituição não proíbe que empresas operem serviços tecnológicos de interesse público.
Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do País. O órgão é responsável por armazenar, por exemplo, dados públicos da população paranaense, a exemplo de registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.

