19 de dezembro de 2025
Politica

Anistia a Bolsonaro não prejudicaria julgamento de expulsão do Exército, diz presidente do STM

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta segunda-feira, 15, que uma eventual anistia do Congresso ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados na trama golpista não prejudicará os julgamentos de expulsão desses militares das Forças Armadas. Senadores bolsonaristas tentam aprovar a anistia no projeto de lei da Dosimetria, avalizado na última semana pela Câmara, que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas.

Questionada se uma eventual anistia prejudicaria os julgamentos no STM de perda de patente dos condenados, a presidente da Corte respondeu: “Eu entendo que não. A anistia é perdão, não esquecimento. Mesmo que eles sejam perdoados, a condenação existe”.

Na avaliação da ministra, os julgamentos de Bolsonaro e generais do núcleo crucial da trama golpista devem ficar para depois das eleições de 2026. A lentidão é esperada porque não há prazo para que os relatores de cada caso apresentem seus votos.

Relator do PL da Dosimetria é a favor da anistia

O relator do projeto de lei da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), é favorável a anistiar os condenados na trama golpista. Amin, contudo, disse que sua missão é “procurar aprovar o que veio da Câmara”, ou seja, focar na redução de penas.

O senador afirmou ver três alternativas para o texto que chegou da Câmara:

  • Salvar o PL enviado da Câmara “com um grande acordo”;
  • Modificá-lo para retirar as brechas que podem beneficiar corruptos e criminosos;
  • Sepultá-lo e substituí-lo por um novo projeto no Senado, “que pode ser de dosimetria ou de anistia”.

Como revelou o Estadão, a proposta pode beneficiar criminosos para além dos condenados pela tentativa de golpe de Estado.

Se for aprovado como está, o texto ajuda condenados como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Isso porque ele reduz o tempo que esse tipo de criminoso deve permanecer em regime fechado antes de passar ao regime semiaberto.

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro, três generais e um almirante serão julgados no STM

A Corte militar decidirá se os militares condenados têm “idoneidade e dignidade” para seguir nas Forças Armadas. O mérito da condenação não será discutido, isto é, não cabem mais recursos para reverter a decisão do STF.

Em 25 de novembro, começaram a cumprir pena em regime fechado, definitivamente, os seguintes militares da reserva:

  • Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército;  
  • Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • General Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.  

Julgamentos no STM serão inéditos

O STM jamais analisou pedidos de perda de patente de militares por crimes contra a democracia. Também nunca expulsou das Forças Armadas generais condenados.

Nos últimos oito anos, a Corte acolheu 93% dos pedidos feitos pelo Ministério Público Militar para expulsar militares condenados. Os crimes que mais levaram à cassação dos fardados foram estelionato, peculato e corrupção passiva. A lista inclui ainda estupro de vulnerável.

Antes de julgamento, STM ouviu críticos dos golpistas em evento

No último dia 9, o STM fez um seminário sobre direitos humanos com a participação da advogada Eneá de Stutz, que presidiu a Comissão de Anistia nos últimos dois anos. O colegiado julga pedidos de reparação a vítimas da ditadura militar, tema extremamente sensível na Corte, que tem dez dos 15 ministros militares.

O seminário contou ainda com Conrado Hübner Mendes, professor de direito da Universidade de São Paulo. No governo Bolsonaro, ele foi processado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou ter sofrido injúria, calúnia e difamação ao ser chamado de “poste-geral da República”. A queixa-crime foi arquivada.

 

 

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