17 de dezembro de 2025
Geral

TJ-BA reconhece falta de base jurídica e autoriza retomada das obras da BA-120

A Augúrio Construções e Terraplenagem S/A informa que, em decisão proferida em 12 de dezembro de 2025, no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 8056381-03.2025.8.05.0000, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconsiderou a determinação anterior de suspensão das obras de restauração da Rodovia BA-120 (Queimadas – Monte Santo – Cansanção), reconhecendo a inexistência de fundamentos jurídicos para a paralisação da execução contratual.

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