19 de dezembro de 2025
Politica

Capacidade de pagamento de Estados e municípios não justifica a aprovação da emenda dos precatórios

A recente mudança nas regras para pagamento de precatórios, além de travar o fluxo de liberação desses valores nos tribunais desde o início de outubro deste ano, foi aprovada a partir da argumentação de que a maioria dos Estados e municípios não teria mais condições de arcar com esses compromissos, devido às suas situações fiscais debilitadas. Um estudo feito pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, no entanto, mostra exatamente o contrário. Ou seja, o Congresso mudou o curso natural das coisas, já que pela primeira vez Estados e municípios caminhavam para o adimplemento dentro do prazo constitucional estabelecido.

Entre os Estados, apenas Paraíba, Rio Grande do Sul e Tocantins não cumpririam o regime especial de pagamento, cujo prazo iria até 31 de dezembro de 2029. Isso equivale a apenas 11% do total. No levantamento, 6 Estados cumpririam os pagamentos antes do prazo estipulado, ou 22% do universo pesquisado, mesmo porcentual dos que seguiriam o regime especial; a grande maioria ficaria dentro do prazo, ou seja, 12 Estados (44%), entre os quais São Paulo e Rio de Janeiro.

Esses dados são ainda mais convincentes e gritantes sobre a capacidade de pagamento e absoluta falta de necessidade de mudança da lei quando se analisa a situação dos municípios. Na região Norte, por exemplo, de 450 cidades somente 14 não teriam como cumprir o prazo de pagamento; no Nordeste só 22 municípios de um total de 1793; já no Centro Oeste, de 466 municípios, apenas 1 não teria como honrar os pagamentos; e no Sudeste, de um universo total de 1668 cidades, só 22 municípios estariam nessa condição. Por fim, na Região Sul, dos 1191 municípios pesquisados, apenas 9 não cumpririam o prazo de pagamento. Em resumo, pelo levantamento, de 4377 municípios pesquisados, apenas 59 não teriam condições de cumprir o cronograma de pagamentos, ou seja, apenas 0,13%.

Como se verifica por esses dados, não havia nenhuma base para que se promovesse uma alteração legislativa, muito menos para alterar a Constituição. No fim das contas, a imensa maioria que não precisava acabou pegando carona na emenda e entrando na lista dos que não honram os precatórios, agora respaldados pela lei. Mas, para os parlamentares, que historicamente afagam os administradores públicos que detestam pagar precatórios, passaram a falsa informação de que a grande maioria dos Estados e municípios estavam sem a mínima possibilidade de seguir pagando, com as finanças em absoluta ruína. Cabe lembrar que o pagamento de precatórios é uma decisão judicial transitada em julgado e que obrigatoriamente precisa ser honrada.

Acabaram aprovando as mudanças de correção e prazo, paralisando o sistema de pagamento, reduzindo os valores por meio dos descontos, prejudicando as pessoas cujos direitos já tinham sido determinados pela Justiça. Hoje temos um universo imenso de pessoas, boa parte idosas, aposentadas e passando necessidades, sem nenhuma perspectiva de receber seus direitos. Muitos desses, forçosamente, deixarão esse direito que era seu como herança, se privando de uma vida mais confortável na velhice.

Enquanto isso, um pedido de liminar e julgamento de mérito, impetrados pelo Conselho Nacional da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) segue sem nenhum andamento. Os sistemas de pagamento, nos Tribunais de Justiça, fizeram os últimos pagamentos apenas até 7 de outubro.

Essa suspensão agora aguarda pela retomada desse processo ou a concessão da liminar até que se julgue o mérito. Por ora, os pagamentos estão parados e só depois que os sistemas forem ajustados serão retomados. Como há o período de recesso do Judiciário, corremos o risco de os fluxos de pagamentos serem retomados apenas em fevereiro de 2026, ou seja, uma paralisação de seis meses ou mais numa fila que já é historicamente injusta e atrasada em desfavor das pessoas menos favorecidas.

 

 

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