20 de dezembro de 2025
Politica

Justiça autoriza governo do Amapá a reter pagamento de consignados ao Master

BRASÍLIA — A Justiça do Amapá autorizou o governo do Estado a reter parcelas de empréstimos consignados que os servidores devem ao Banco Master. Essa medida visa dirimir as prováveis perdas dos funcionários públicos após o fundo de pensão local comprar R$ 400 milhões em letras financeiras da instituição financeira, que está em liquidação e não tem capacidade de pagar os credores.

Liquidação do Banco Master ocorreu em 18 de novembro
Liquidação do Banco Master ocorreu em 18 de novembro

Conforme revelou o Estadão, a direção da Amapá Previdência, entidade responsável pela previdência complementar dos servidores públicos estaduais, ignorou alertas de membros de seu comitê de investimentos e fez aportes no banco do empresário Daniel Vorcaro, investigado por fraude de R$ 12 bilhões.

Em setembro, o Banco Central reprovou as tentativas de aquisição do Master por agentes privados e pelo Banco de Brasília (BRB). Agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisará gastar R$ 41 bilhões para socorrer investidores que alocaram recursos no banco. Pelas normas do órgão, apenas aqueles que aportaram até R$ 250 mil terão seu pagamento garantido.

Os demais entrarão em uma fila e podem ter que arcar com o prejuízo. É esse o caso de 18 institutos de previdência de estados e municípios, os chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que, juntos, compraram R$ 2,1 bilhões em letras financeiras do Master. Um deles é a Amprev, que só fica atrás da RioPrevidência, que investiu R$ 900 milhões.

No entendimento do juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá, o fato de participantes da Amprev também terem feito empréstimos no Master por meio de um convênio do banco com o governo do Amapá gerou um risco ainda mais elevado de lesão aos participantes do fundo.

“O risco de ingressos de vultosos valores aos Requeridos, inclusive no corrente mês de Dezembro, aumentando os prejuízos sinalizados pela liquidação do Banco Master, justificam a urgência, pois o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes. Não há, por outro lado, risco de dano inverso, pois os valores ficarão depositados em instituição financeira idônea, com obrigação de prestação de contas regulares”, diz o magistrado na decisão.

Por isso, ele autorizou que as parcelas dos consignados que são devidas ao Master sejam retidas pelo governo e depositadas em uma conta bancária criada especificamente para esse propósito. Os valores ficarão lá até que o processo de liquidação chegue ao fim e se defina se os R$ 400 milhões da Amprev serão devolvidos.

O magistrado ainda proibiu o Master de recorrer à Justiça para receber o pagamento dos consignados. Caso isso ocorra, será aplicada multa diária de R$ 100 mil limitada a R$ 200 milhões.

 

 

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