30 de dezembro de 2025
Politica

A face sutil da corrupção

A corrupção não é novidade no Brasil, nem fora dele. Há trinta anos escrevi um trabalho sobre ela que ocupa cento e cinquenta e seis páginas de um livro hoje republicado.

Era ela condenada pela moral já no tempo dos romanos, pois a designação vem do termo corruptio – podridão – como o é, hoje, pelos que a veem como obstáculo para o desenvolvimento nacional, ou pelos “puritanos” que são a maioria dos brasileiros.

Mas ela persiste, o que salta aos olhos de todos que a cada dia leem os “jornais”, vêem televisão e os pobres que ainda ouvem rádio.

De corrupção há várias espécies, considerando-se a relação entre corruptores e corrompidos – ou potencialmente corrompidos e o fito do corruptor.

A primeira espécie é crua. Trata-se da corrupção-suborno. Ela, como todos sabem, consiste em pagar alguém para que ele faça o que deve fazer, mas não faz, ou para que não faça o que não tem de fazer. Frequentemente, ela é provocada pelo intrincado da legislação, ou pelo abuso das autoridades.

Esta primeira é muitas vezes justificada pelo jeitinho, peculiaridade da cultura nacional, como ensina, no melhor trabalho que escreveu, o jurista-sociólogo brasileiro, Luís Roberto Barroso, para conferência proferida em Harvard, em 8 de abril de 2017.

A segunda modalidade, bem próxima da primeira, é a corrupção-associação. Consiste na combinação de dirigentes e companheiros para lesar os cofres de uma associação, mais frequentemente uma entidade governamental, empresa, instituto, que recebem muito dinheiro para uma finalidade pública ou associativa. Sim, porque, se em regra geral a roubança se faz em empresas ou instituições públicas – como hoje se vê – sempre mal fiscalizadas e não raro dirigidas por figuras bem relacionadas com o Poder público, podem também ocorrer até em clubes de futebol.

As duas primeiras são claramente criminalizadas.

A terceira modalidade é mais sutil. E bem disfarçada. É a corrupção-seguro. Nesta, num primeiro momento, não há qualquer ilícito. O que impropriamente chamarei de corruptor faz um seguro para o futuro. Se um dia precisar contará com o socorro (eventual) do pré-corrompido.

Ela se faz de modo “inocente”, por exemplo, por meio de presentes a autoridades, o que só podem aceitar até um limite. Ou pela contratação de parentes de autoridades para fins lícitos, como o de advogados, o que não é raro. Com isto se espera a simpatia de esposas de autoridades que têm de se sustentar, porque a autoridade não o faz, como também não desfruta dos rendimentos que ela aufere. Todos aí têm a consciência tranquila. Em princípio, ninguém está cometendo qualquer ilícito.

É, por exemplo, o caso do candidato que recebe doações para a campanha eleitoral de pessoas ou empresas (hoje proibidas de fazê-lo – mas que não deixam de fazê-lo) na esperança de que defendam seus ideais. Tudo isto que é lícito, pode deturpar-se quando o seguro se torna necessário. Ou seja, quando o pretendido “segurador” é chamado a aqir como tal. Ou seja, defendendo interesses particulares dessas pessoas ou empresas.

Esta corrupção-seguro se trai, de pronto, pelo valor excessivo da contribuição – o prêmio do seguro – e se torna evidente, quando o corrompido atua fora de seu campo natural. É o que se vê, por exemplo, quando um banco recorre a seus até então inocentes seguradores que anuem em socorrê-los. E não fazê-lo é ingratidão.

Enfim, conclua-se com o Mestre Barroso. “A corrupção favorece os piores. É a prevalência dos espertos e a derrota dos bons.”

 

 

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