Enfrentamento de crimes sexuais requer inovação urgente
A promulgação da Lei 15.280 introduz alterações relevantes no arcabouço jurídico de enfrentamento aos crimes sexuais contra vulneráveis, incorporando mecanismos de investigação, responsabilização e prevenção alinhados às práticas já consolidadas em outros ordenamentos. Trata-se de norma que moderniza instrumentos de persecução penal e reforça a atuação estatal em áreas consideradas sensíveis do ponto de vista da segurança pública.
Um dos pontos centrais da lei é a previsão de coleta obrigatória de material genético de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais. A medida está em conformidade com a tendência internacional de utilização de bancos de perfis genéticos como ferramenta de identificação, exclusão de suspeitos e elucidação de delitos. A sistematização desses dados no Banco Nacional de Perfis Genéticos visa aprimorar a eficiência investigativa, especialmente em crimes que frequentemente deixam vestígios biológicos e que apresentam recorrência significativa.
A lei também disciplina a corresponsabilidade das plataformas digitais na remoção e comunicação de conteúdos ilícitos relacionados a aliciamento, exploração sexual de crianças e adolescentes e demais crimes correlatos. A norma reconhece o ambiente digital como espaço de incidência típica e estabelece deveres de cooperação, observando o princípio da colaboração entre agentes públicos e privados previsto no marco regulatório das comunicações e da internet. A previsão normativa reforça a obrigação de pronta resposta e de suporte tecnológico às investigações.
Outro eixo estruturante diz respeito à articulação entre os entes federativos. A legislação determina a atuação coordenada entre União, estados e municípios, contemplando políticas públicas integradas, ações de segurança, iniciativas de prevenção e campanhas educativas. A diretriz reforça o caráter intersetorial da proteção de vulneráveis, distribuindo responsabilidades entre órgãos de segurança, Ministério Público, Poder Judiciário, rede escolar e conselhos tutelares.
No campo sancionatório, a Lei 15.280 promove o aumento das penas aplicáveis a determinados crimes sexuais, bem como condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico. A alteração busca compatibilizar a resposta estatal com a gravidade dos delitos e permitir análise individualizada do apenado, conforme entendimento reiterado da jurisprudência que admite o exame criminológico como instrumento de avaliação do requisito subjetivo.
A norma também tipifica o descumprimento de medida protetiva como crime específico, conferindo maior celeridade e precisão à atuação policial e judicial. A previsão facilita a pronta intervenção estatal em situações de risco, suprindo lacuna anteriormente identificada na prática forense, em que violações de medidas protetivas muitas vezes não recebiam resposta penal adequada.
Consideradas em conjunto, as medidas introduzidas pela Lei 15.280 representam um conjunto de ajustes estruturais destinados a aprimorar a persecução penal, fortalecer a investigação probatória e conferir maior efetividade à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. O êxito da norma dependerá da implementação articulada entre os órgãos envolvidos, bem como da disponibilização de recursos tecnológicos e humanos compatíveis com as novas demandas operacionais.
