Quando a tirania implode o próprio Direito
Com sincero respeito à trajetória do eminente ex-Ministro Celso de Mello — cuja contribuição ao constitucionalismo brasileiro é inegável — impõe-se, contudo, uma discordância frontal quanto às premissas e conclusões de seu artigo sobre a situação da Venezuela e a atuação norte-americana em face do regime de Nicolás Maduro, publicado pelo Blog do Fausto Macedo no Estado de S. Paulo.
A análise apresentada concentra-se, sobretudo, nos princípios de soberania e não-intervenção, tratando a hipótese como um “sequestro de chefe de Estado” e como agressão à ordem jurídica internacional.
O problema é que tal leitura abstrai fatos determinantes, sem os quais qualquer construção jurídica se torna incompleta: a degradação institucional da Venezuela, a fraude eleitoral recorrente, a captura do Judiciário, a repressão violenta, o entrelaçamento com redes criminosas e a corrupção que devastou um país riquíssimo em recursos.
Sem enfrentar esses dados, a discussão jurídica corre o risco de proteger, inadvertidamente, não a soberania — mas a tirania.
Legitimidade aparente: eleições transformadas em instrumento de dominação
A narrativa que invoca legitimidade eleitoral esquece que o processo venezuelano foi progressivamente adulterado:
- exclusão de opositores;
- controle do órgão eleitoral;
- perseguição judicial seletiva;
- coerção administrativa e econômica;
- ausência de observação internacional independente.
Quando eleições deixam de expressar vontade popular e passam a servir de aparelho de perpetuação, a alegação de legitimidade perde fundamento.
A captura das instituições e o colapso da Justiça
O Executivo reorganizou o Judiciário para neutralizar o contraditório. Juízes foram substituídos, processos reabertos, decisões fabricadas — tudo para assegurar a sobrevivência do regime.
Sem independência judicial, não há Constituição que subsista.
Corrupção e miséria sobre reservas gigantescas
A Venezuela detém algumas das maiores reservas de petróleo e ouro do mundo. Ainda assim, mergulhou em hiperinflação, desabastecimento e êxodo.
A causa não foi o exterior. Foi corrupção institucionalizada, má gestão deliberada e aparelhamento do Estado — com recursos desviados para manter lealdades e reprimir dissentimentos. Quando as sanções chegaram, o país já estava depredado.
Narcotráfico, milícias e dissolução moral do Estado
A fronteira entre autoridade pública e criminalidade se diluiu.Organizações ilícitas passaram a operar com complacência — quando não com colaboração — de agentes estatais.
Isso não é mera disfunção: é aliança estrutural.
Repressão como política de governo
Prisões arbitrárias, tortura, censura, fechamento de veículos e repressão letal tornaram-se rotina.Não há “excessos isolados”: existe política sistemática de supressão de direitos.
Pleitos sem liberdade não geram legitimidade
Com partidos dissolvidos, lideranças inelegíveis e controle logístico do processo, as eleições convertem-se em ritual vazio — forma sem substância democrática.
Soberania tem limites — e o principal deles são os direitos humanos
A concepção absoluta de não-intervenção ignora a evolução do Direito Internacional. O pós-guerra consolidou premissa clara: não existe soberania para reprimir, torturar e fraudar.
Quando um governo destrói o Estado de Direito por dentro, a comunidade internacional é chamada — política e juridicamente — a reagir.
A atuação dos EUA: contexto, fundamento e limites
Retratar a resposta norte-americana como ato arbitrário desconsidera:
- colapso institucional venezuelano;
- infiltração criminosa nas estruturas do Estado;
- crise humanitária com impacto regional;
- riscos concretos à segurança.
As medidas adotadas — sanções individuais, restrições financeiras, cooperação policial e pressão diplomática — são instrumentos previstos no próprio Direito Internacional.Pode-se discutir intensidade; o que não se pode é tratá-las como “crime internacional” em abstrato, sem considerar a conduta do regime que lhes deu causa.
O que não pode ser omitido
O regime Maduro:
- usou a fome como mecanismo de controle político;
- mobilizou milícias para intimidar bairros e manifestações;
- interveio em universidades, sindicatos e associações;
- perseguiu imprensa e ONGs;
- restringiu até mesmo o exercício de fé quando crítico ao poder.
O silêncio sobre esse quadro não é neutralidade. É mutilação da realidade.
Quem viola o Direito — o regime ou quem reage a ele?
A pressão externa não criou o problema; reagiu a ele.O regime destruiu o Direito quando:
- fraudou eleições,
- capturou o Judiciário,
- criminalizou opositores,
- associou-se a ilícitos transnacionais,
- impôs miséria a um povo cercado por riquezas.
Exigir inércia internacional seria exigir cumplicidade.
Imunidades não blindam delinquência institucional
Invocar imunidade absoluta para dirigentes que transformam o Estado em instrumento de crime é leitura equivocada. Imunidades protegem funções legítimas — não a subversão da legalidade.
A crise humanitária como fato incontornável
O êxodo de milhões de venezuelanos constitui uma das maiores tragédias regionais contemporâneas. Diante disso, chamar a comunidade internacional à completa omissão significa abdicar do dever ético mínimo.
O núcleo real do debate
Não se trata de Donald Trump, nem de simpatias ou antipatias políticas. Trata-se de reconhecer que um regime ilegítimo não pode reivindicar, para si, as mesmas prerrogativas das democracias.
Com pleno respeito ao ex-Ministro Celso de Mello, sua análise peca por abstrair elementos essenciais: o autoritarismo estrutural, a fraude continuada, a repressão, a corrupção e o impacto humanitário e regional da crise venezuelana.
Sem incorporar esses dados, o discurso jurídico sobre “soberania” corre o risco de blindar a opressão.
A verdadeira violação ao Direito não está nas medidas de contenção internacional — discutíveis, revisáveis, controláveis — mas no regime que destruiu a legalidade por dentro e impôs medo e privação a um povo que vive sobre riquezas incomparáveis.
Restaurar o Direito na Venezuela é pressuposto para qualquer diálogo honesto sobre soberania.
A esta altura, é impossível ignorar que a Venezuela foi literalmente dizimada sob o comando de Nicolás Maduro.
Um país dotado de riquezas naturais incomparáveis caminha, em pleno ano de 2026, para reproduzir o mesmo modelo autoritário, empobrecido e controlado que aprisionou Cuba por décadas.
A deterioração econômica, social e institucional não é acidente histórico: é consequência direta de um projeto político que substituiu o Direito por lealdades ideológicas e medo.
O mais inquietante é constatar que essa tragédia ocorre praticamente sem reação efetiva da comunidade internacional. Fora declarações protocolares, nada que se aproxime de uma resposta proporcional ao colapso humanitário e democrático do país foi articulado.
A retórica da “não-intervenção”, usada como escudo, termina por legitimar aquilo que deveria ser repelido: a consolidação de uma ditadura estrutural no continente.
É verdade que a Europa, distante e sem vínculos diretos, observa a crise como tema externo. Mas os países latino-americanos vizinhos — que sofrem o impacto direto do êxodo e da instabilidade — e, sobretudo, os Estados Unidos, não podem fingir neutralidade.
A ditadura de Maduro projeta efeitos concretos sobre segurança, fronteiras, economia e direitos humanos em toda a região. Ignorar isso não é prudência diplomática. É abdicação de responsabilidade histórica.
Ignorar isso não é prudência jurídica. É ilusão perigosa.
