12 de janeiro de 2026
Politica

Quando a tirania implode o próprio Direito

Com sincero respeito à trajetória do eminente ex-Ministro Celso de Mello — cuja contribuição ao constitucionalismo brasileiro é inegável — impõe-se, contudo, uma discordância frontal quanto às premissas e conclusões de seu artigo sobre a situação da Venezuela e a atuação norte-americana em face do regime de Nicolás Maduro, publicado pelo Blog do Fausto Macedo no Estado de S. Paulo.

A análise apresentada concentra-se, sobretudo, nos princípios de soberania e não-intervenção, tratando a hipótese como um “sequestro de chefe de Estado” e como agressão à ordem jurídica internacional.

O problema é que tal leitura abstrai fatos determinantes, sem os quais qualquer construção jurídica se torna incompleta: a degradação institucional da Venezuela, a fraude eleitoral recorrente, a captura do Judiciário, a repressão violenta, o entrelaçamento com redes criminosas e a corrupção que devastou um país riquíssimo em recursos.

Sem enfrentar esses dados, a discussão jurídica corre o risco de proteger, inadvertidamente, não a soberania — mas a tirania.

Legitimidade aparente: eleições transformadas em instrumento de dominação

A narrativa que invoca legitimidade eleitoral esquece que o processo venezuelano foi progressivamente adulterado:

  • exclusão de opositores;
  • controle do órgão eleitoral;
  • perseguição judicial seletiva;
  • coerção administrativa e econômica;
  • ausência de observação internacional independente.

Quando eleições deixam de expressar vontade popular e passam a servir de aparelho de perpetuação, a alegação de legitimidade perde fundamento.

A captura das instituições e o colapso da Justiça

O Executivo reorganizou o Judiciário para neutralizar o contraditório. Juízes foram substituídos, processos reabertos, decisões fabricadas — tudo para assegurar a sobrevivência do regime.

Sem independência judicial, não há Constituição que subsista.

Corrupção e miséria sobre reservas gigantescas

A Venezuela detém algumas das maiores reservas de petróleo e ouro do mundo. Ainda assim, mergulhou em hiperinflação, desabastecimento e êxodo.

A causa não foi o exterior. Foi corrupção institucionalizada, má gestão deliberada e aparelhamento do Estado — com recursos desviados para manter lealdades e reprimir dissentimentos. Quando as sanções chegaram, o país já estava depredado.

Narcotráfico, milícias e dissolução moral do Estado

A fronteira entre autoridade pública e criminalidade se diluiu.Organizações ilícitas passaram a operar com complacência — quando não com colaboração — de agentes estatais.

Isso não é mera disfunção: é aliança estrutural.

Repressão como política de governo

Prisões arbitrárias, tortura, censura, fechamento de veículos e repressão letal tornaram-se rotina.Não há “excessos isolados”: existe política sistemática de supressão de direitos.

Pleitos sem liberdade não geram legitimidade

Com partidos dissolvidos, lideranças inelegíveis e controle logístico do processo, as eleições convertem-se em ritual vazio — forma sem substância democrática.

Soberania tem limites — e o principal deles são os direitos humanos

A concepção absoluta de não-intervenção ignora a evolução do Direito Internacional. O pós-guerra consolidou premissa clara: não existe soberania para reprimir, torturar e fraudar.

Quando um governo destrói o Estado de Direito por dentro, a comunidade internacional é chamada — política e juridicamente — a reagir.

A atuação dos EUA: contexto, fundamento e limites

Retratar a resposta norte-americana como ato arbitrário desconsidera:

  1. colapso institucional venezuelano;
  2. infiltração criminosa nas estruturas do Estado;
  3. crise humanitária com impacto regional;
  4. riscos concretos à segurança.

As medidas adotadas — sanções individuais, restrições financeiras, cooperação policial e pressão diplomática — são instrumentos previstos no próprio Direito Internacional.Pode-se discutir intensidade; o que não se pode é tratá-las como “crime internacional” em abstrato, sem considerar a conduta do regime que lhes deu causa.

O que não pode ser omitido

O regime Maduro:

  • usou a fome como mecanismo de controle político;
  • mobilizou milícias para intimidar bairros e manifestações;
  • interveio em universidades, sindicatos e associações;
  • perseguiu imprensa e ONGs;
  • restringiu até mesmo o exercício de fé quando crítico ao poder.

O silêncio sobre esse quadro não é neutralidade. É mutilação da realidade.

Quem viola o Direito — o regime ou quem reage a ele?

A pressão externa não criou o problema; reagiu a ele.O regime destruiu o Direito quando:

  • fraudou eleições,
  • capturou o Judiciário,
  • criminalizou opositores,
  • associou-se a ilícitos transnacionais,
  • impôs miséria a um povo cercado por riquezas.

Exigir inércia internacional seria exigir cumplicidade.

Imunidades não blindam delinquência institucional

Invocar imunidade absoluta para dirigentes que transformam o Estado em instrumento de crime é leitura equivocada. Imunidades protegem funções legítimas — não a subversão da legalidade.

A crise humanitária como fato incontornável

O êxodo de milhões de venezuelanos constitui uma das maiores tragédias regionais contemporâneas. Diante disso, chamar a comunidade internacional à completa omissão significa abdicar do dever ético mínimo.

O núcleo real do debate

Não se trata de Donald Trump, nem de simpatias ou antipatias políticas. Trata-se de reconhecer que um regime ilegítimo não pode reivindicar, para si, as mesmas prerrogativas das democracias.

Com pleno respeito ao ex-Ministro Celso de Mello, sua análise peca por abstrair elementos essenciais: o autoritarismo estrutural, a fraude continuada, a repressão, a corrupção e o impacto humanitário e regional da crise venezuelana.

Sem incorporar esses dados, o discurso jurídico sobre “soberania” corre o risco de blindar a opressão.

A verdadeira violação ao Direito não está nas medidas de contenção internacional — discutíveis, revisáveis, controláveis — mas no regime que destruiu a legalidade por dentro e impôs medo e privação a um povo que vive sobre riquezas incomparáveis.

Restaurar o Direito na Venezuela é pressuposto para qualquer diálogo honesto sobre soberania.

A esta altura, é impossível ignorar que a Venezuela foi literalmente dizimada sob o comando de Nicolás Maduro.

Um país dotado de riquezas naturais incomparáveis caminha, em pleno ano de 2026, para reproduzir o mesmo modelo autoritário, empobrecido e controlado que aprisionou Cuba por décadas.

A deterioração econômica, social e institucional não é acidente histórico: é consequência direta de um projeto político que substituiu o Direito por lealdades ideológicas e medo.

O mais inquietante é constatar que essa tragédia ocorre praticamente sem reação efetiva da comunidade internacional. Fora declarações protocolares, nada que se aproxime de uma resposta proporcional ao colapso humanitário e democrático do país foi articulado.

A retórica da “não-intervenção”, usada como escudo, termina por legitimar aquilo que deveria ser repelido: a consolidação de uma ditadura estrutural no continente.

É verdade que a Europa, distante e sem vínculos diretos, observa a crise como tema externo. Mas os países latino-americanos vizinhos — que sofrem o impacto direto do êxodo e da instabilidade — e, sobretudo, os Estados Unidos, não podem fingir neutralidade.

A ditadura de Maduro projeta efeitos concretos sobre segurança, fronteiras, economia e direitos humanos em toda a região. Ignorar isso não é prudência diplomática. É abdicação de responsabilidade histórica.

Ignorar isso não é prudência jurídica. É ilusão perigosa.

 

 

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