12 de janeiro de 2026
Politica

Vivemos tempos muito estranhos

Uma decisão tomada entre as festas de final de ano, certamente para não ser destacada pela mídia, permitiu que os Correios suspendam todos os pagamentos de seus precatórios de 2025 (nenhum foi quitado) pelo prazo de 3 meses. A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

No dia 31 de dezembro, a pedido da Advocacia Geral da União, foi decidido unilateralmente que as dívidas judiciais dos Correios, todas transitado em julgado, tivessem os pagamentos suspensos. Mais que isso, se permitiu o parcelamento em 9 meses da sua dívida consolidada, atualmente de R$ 702 milhões.

Essa decisão, tomada ao arrepio da Constituição Federal, da legislação vigente, bem como, sem ouvir a Ordem dos Advogados do Brasil ou representantes dos credores, é mais um calote no sistema de precatórios. O TST não se importou sobre as condições de vida dos que esperam para receber seus precatórios.

É certo que a empresa atravessa uma de suas piores crises, mas não pode prejudicar um universo enorme de credores judiciais, que já tiveram suas ações julgadas. Querer reestruturar sua dívida, construída por evidentes desmandos e reconhecidas más gestões sobre a parte mais fraca, no caso os credores de precatórios, não é propriamente um princípio jurídico aceitável.

O ministro, para basear sua decisão, usando de paradigma o período da Covid, afirma que o objetivo seria garantir a manutenção de serviços essenciais de comunicação, saúde (transporte de medicamentos) e segurança nacional, como se as pessoas que estão na fila dos precatórios fossem as responsáveis pela enorme dívida da empresa, que já obteve no mercado, com aval do Tesouro, o espetacular empréstimo de R$ 12 bilhões”.

Na decisão está escrito que ‘A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades… Há risco iminente de prejuízos irreparáveis e, em situações como essa, cabe a adoção de medidas específicas e urgentes, de modo a diminuir e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira’. O embasamento desconsidera por completo as dificuldades das pessoas à espera do precatório, a maioria idosas e com dificuldades pessoais que comprometem a própria sobrevivência.

Para piorar, está decidido que no prazo de 90 dias está proibida a tramitação e operacionalização do procedimento e sequestro por presidentes de TRTs. Essa medida só pode ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos, que deve ser seguido pelos Correios, o que é um imenso absurdo.

É preciso ressaltar que os valores devidos aos empregados dos Correios, que foram tolhidos de seus direitos por seu empregador, já constavam no orçamento de 2025 da empresa pública, o que representa um ataque aos direitos e garantias fundamentais dos empregados lesados e que buscaram a Justiça para terem seus direitos restabelecidos. O que se vê da decisão é que os recebíveis alimentares dos empregados foram usados para pagar outras dívidas, o que se revela totalmente inconstitucional. Tal medida certamente deverá ser revista e cassada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois está em absoluto desacordo com nosso regramento constitucional e da própria resolução do CNJ a respeito da matéria.

Uma fala do ano de 2016 do hoje aposentado Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurelio Mello, em participação no Programa Roda Viva, reflete bem esse tipo de decisão judicial que tolhe direitos dos credores: “Vivemos tempos muito estranhos”. É Ministro, passados 10 anos da sua fala, os tempos dos credores do Poder Público só pioraram!

 

 

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