Ministros do TCU ganharam R$ 4,3 milhões em penduricalhos em 2025
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam pelo menos R$ 4,3 milhões fora do teto constitucional em 2025, além do salário de R$ 44 mil. A manobra, que permite supersalários e beneficiou os nove ministros, foi feita por meio de três penduricalhos, verbas classificadas como “indenizatórias” e pagas de forma permanente, quando deveriam ser eventuais. A rubrica genérica “outras vantagens indenizatórias”, por exemplo, rendeu R$ 75,5 mil ao ministro Walton Alencar apenas em junho, fora do teto e do Imposto de Renda.
Procurado, o TCU afirmou que “trata-se de rubricas indenizatórias, previstas na legislação, e que não se submetem ao teto constitucional”. Segundo o TCU, as verbas indenizatórias incluem compensações por acúmulo de funções, a exemplo de magistrados e procuradores. Leia o comunicado ao fim da reportagem.
O levantamento da Coluna do Estadão em dados do TCU considerou apenas três verbas indenizatórias: “Outros auxílios”, “Outras vantagens indenizatórias” e “Ressarcimento de assistência médica”. Ficaram de fora da análise, por exemplo, pagamentos como “Férias indenizadas”, “Diárias” e “Auxílio-alimentação”.
Segundo o TCU, a verba “Outros auxílios” inclui benefícios como diárias pagas “a título de indenização por viagem a serviço”. Já a rubrica “Outras vantagens indenizatórias” aplica a licença por “acúmulo de acervo processual”, o que na prática remunera um suposto “excesso de trabalho”. O item “Ressarcimento de assistência médica”, por seu turno, reembolsa despesas com planos ou serviços de saúde dos ministros.
Com essas três verbas indenizatórias, os ministros do TCU receberam R$ 4,3 milhões no ano passado, ou R$ 477 mil por autoridade em média. Veja a lista:
- Walton Alencar – R$ 592 mil;
- Benjamin Zymler – R$ 569 mil;
- Aroldo Cedraz – R$ 532 mil;
- Augusto Nardes – R$ 527 mil;
- Jhonatan de Jesus – R$ 481 mil;
- Jorge Oliveira – R$ 445 mil;
- Bruno Dantas – R$ 414 mil;
- Vital do Rêgo – R$ 409 mil;
- Antonio Anastasia – R$ 371 mil.
Em julho, ministros do TCU ganharam R$ 757 mil extrateto
O mês de 2025 com mais pagamentos desses penduricalhos foi julho, quando os nove ministros auferiram R$ 757 mil fora do teto constitucional. O ministro Walton Alencar recebeu R$ 99 mil com essas verbas além do salário.
O ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso Master no TCU, ganhou R$ 74,5 mil extrateto em julho. Naquele mês, Jhonatan obteve R$ 61,2 mil apenas em “Outras vantagens indenizatórias”.
Teto salarial definido na Constituição é de R$ 46,4 mil
A Constituição determina que nenhum servidor público pode ganhar mais que R$ 46,4 mil mensais, remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Na prática, contudo, juízes, procuradores e ministros do TCU, entre outras carreiras, driblam a regra por meio dos penduricalhos.
Além de obter supersalários com as “verbas indenizatórias”, essas altas autoridades escapam de pagar Imposto de Renda sobre esses recursos.
Órgão auxiliar do Congresso fiscaliza contas públicas federais
O TCU é um órgão ligado ao Poder Legislativo, e sua missão é fiscalizar verbas federais de modo amplo. A cada ano, as contas do governo federal são analisadas pelo tribunal. A Corte diz buscar “ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável”.
Um dos processos em análise no TCU é o do caso Master. O relator, ministro Jhonatan de Jesus, ordenou uma inspeção no Banco Central (BC) sobre a liquidação do Banco Master, em pleno recesso. Jhonatan alertou que poderia impedir a autoridade monetária de vender bens da empresa investigada pela Polícia Federal. Após críticas, o ministro recuou: suspendeu a inspeção e levou o caso ao plenário.
Leia o comunicado do TCU
“Nos termos do art. 73, parágrafo 3°, da Constituição Federal, os “Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça”.
As rubricas mencionadas possuem natureza indenizatória, previstas na legislação, razão pela qual não se submetem ao teto constitucional. De forma resumida:
- Ressarcimento de assistência médica: corresponde ao reembolso de despesas comprovadas com planos ou serviços de saúde.
- Outros auxílios: englobam benefícios de caráter indenizatório previstos em atos normativos, a exemplo de diárias pagas a título de indenização por viagem a serviço.
- Outras vantagens indenizatórias: aplicação, por simetria constitucional, da Resolução STJ nº 35, de 08 de novembro de 2023.”

