12 de janeiro de 2026
Politica

Moraes autoriza hacker que emitiu falso mandado de prisão contra ele a progredir a regime semiaberto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 9.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra Moraes no sistema da Justiça.

Hacker Walter Delgatti Neto foi condenado por invasão do sistema do CNJ
Hacker Walter Delgatti Neto foi condenado por invasão do sistema do CNJ

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro concluiu que o condenado cumpriu os requisitos legais para a progressão de regime. Como Delgatti é reincidente, mas os crimes foram cometidos sem violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para a mudança de regime.

Segundo os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava cumprir 667 dias de prisão para ter direito ao benefício. O boletim penitenciário indicou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025.

Além do requisito temporal, Moraes destacou que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados emitidos pelas unidades prisionais e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido em dezembro.

“Estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional”, afirmou a PGR, em parecer citado na decisão.

Moraes determinou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar – unidades destinadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, voltadas à realização de trabalho pelo condenado.

O ministro advertiu que o benefício poderá ser revogado caso o condenado pratique novo crime doloso ou cometa falta grave, o que pode resultar em regressão para regime mais severo.

 

 

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