‘É preciso mirar no andar de cima’, alerta chefe do MP de São Paulo sobre avanço das facções
Facções do crime organizado se espalham pelo País com característica de máfia. Elas exercem domínio territorial e se infiltram em setores formais da economia. O alerta é do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. “Infelizmente não é só uma percepção, nossas investigações confirmam isso”.
Em entrevista exclusiva ao Estadão, o chefe do Ministério Público estadual observa que ‘no passado, o foco do crime organizado era o tráfico’. “Essa atividade ilícita continua sendo importante para as facções, mas agora também exploram os crimes contra a ordem econômica, adulteração de combustíveis, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, fraude fiscal e estelionato.”
Ele é taxativo. “Hoje algumas facções no Brasil já apresentam a característica de máfia, porque exercem domínio territorial e se infiltram em setores formais da economia.”
Aos 39 anos de carreira, defensor de ações de ‘inteligência e estratégia’ e de missões conjuntas com as Polícias e outros órgãos da máquina da Segurança Pública, o procurador avalia que o marco legal do combate ao crime estruturado em discussão no Congresso será um aliado na guerra que o País trava todos os dias contra bandos que se infiltram e corrompem administrações públicas.
“As mudanças representam um grande avanço”, ele avalia.
Em busca de um modelo que coloque as facções contra a parede da lei, Oliveira e Costa considera que o que ‘há de mais moderno no enfrentamento ao crime é seguir o dinheiro, atingir o patrimônio, desorganizar o domínio territorial’.
Avesso à contaminação política que, frequentemente, engaveta propostas importantes contra a criminalidade, ele destaca a experiência de vários países onde prevaleceu o diálogo colocando o tema segurança pública ‘acima de partidos’.
“É preciso mirar no andar de cima”, recomenda o procurador.
LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA COM O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador, está correta a percepção de que o crime organizado vem se infiltrando cada vez mais nos setores formais da economia? Por quê?
Infelizmente não é só percepção, nossas investigações confirmam isso. No passado, o foco do crime organizado era o tráfico de drogas. É claro que essa atividade ilícita continua sendo importante para as facções. Mas o cometimento de crimes não se restringe ao tráfico, como as nossas operações têm demonstrado. Com a Operação Fim da Linha, desbaratamos os esquemas na Upbus e na TW, duas empresas de ônibus responsáveis pelo transporte de cerca de quase 700 mil passageiros diariamente na maior cidade do país que receberam mais de R$ 800 milhões de remuneração da Prefeitura de São Paulo em 2023. Com a Operação Carbono Oculto, alcançamos mais de 350 alvos – pessoas físicas e jurídicas – por prática de crimes contra a ordem econômica, adulteração de combustíveis, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, fraude fiscal e estelionato. As irregularidades foram identificadas em diversas etapas do processo de produção e distribuição de combustíveis. Hoje, algumas facções no Brasil já apresentam a característica de máfia, porque exercem domínio territorial e se infiltram em setores formais da economia.

Em 2025, o Gaeco foi às ruas em diversas operações deflagradas em São Paulo. Qual foi o resultado?
O balanço é extremamente positivo. Só em 2025, houve a deflagração de 145 operações. Isso significa que, ao longo do ano, colocamos na rua para dar cumprimento às ordens judiciais um enorme contingente de agentes públicos a cada dois ou três dias. Isso exige grande capacidade de articulação. Só em 2025, houve 1.179 buscas, 442 pessoas foram presas, boa parte delas em posição de comando na principal facção criminosa do Estado, e ocorreu a apreensão de 398 armas. Mas o essencial, a meu ver, é enfraquecer o crime organizado do ponto de vista financeiro. Devemos focar na asfixia financeira, apreensão de bens e valores e desmantelamento das cadeias logísticas de abastecimento do crime. Veja que cifras impressionantes. Apreensão de mais de R$ 42 milhões, bloqueio de mais de R$ 268 milhões, bloqueio de ações e títulos com expressão econômica superior a R$ 48 bilhões e apreensão de criptoativos com valor superior as R$ 6 milhões. Nesta conta, ainda entram 197 imóveis sujeitos a constrição judicial e 2.691 veículos apreendidos. Por fim, com Acordos de Não Persecução Penal foi possível desonerar o Estado da longa tramitação de processos judiciais e trazer para seus cofres, viabilizando investimentos em favor da população, uma quantia superior a R$ 49 milhões. Os números informados não seriam tão expressivos como foram sem a atuação integrada. E aqui afirmo que vivemos um dos melhores momentos do Estado de São Paulo em termos de ações colaborativas entre instituições, sistema de segurança pública e órgãos de controle. Foram muitas ações de inteligência e estratégia. E em 2026 esse ritmo será mantido. É um compromisso do Ministério Público de São Paulo.
Quando o sr assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça, em 2024, declarou que o Estado não pode mais tolerar ser desafiado pelo crime. A aprovação do marco legal do combate ao crime organizado pelo Senado colabora nessa frente?
Não tenha dúvida quanto a isso. Creio que as mudanças representam um grande avanço. Cito a repartição entre União e Estados das receitas dos bens perdidos, o endurecimento de critérios para progressão de regime e instrumentos mais robustos de cooperação e inteligência. Tudo isso dialoga com o que há de mais moderno no enfrentamento às facções: seguir o dinheiro, atingir o patrimônio, desorganizar o domínio territorial. É preciso mirar no andar de cima. O nome do jogo para vencer a guerra contra o crime organizado é integração e o marco legal ajuda nessa frente. Quero ressaltar, mais uma vez, a profunda atuação colaborativa entre todos os órgãos que já existe hoje. Com as polícias e com os órgãos de controle. Com a Polícia Federal, temos atuado como no formato de uma verdadeira agência no período em que respondo pela Procuradoria-Geral de Justiça. E há intensa parceria com as unidades do Ministério Público nos Estados e o Ministério Público Federal. Para mim, um dos principais avanços da nova legislação é a criação da ação civil autônoma de perdimento de bens, uma sugestão do Ministério Público de São Paulo incorporada ao texto que permite a reversão de bens para o Estado sem que o processo tenha transitado em julgado na esfera penal.
Como o sr avalia o confisco de bens do crime?
Isso é fundamental. Tempos atrás, um helicóptero do André do Rap (uma das lideranças do PCC) havia sido apreendido. Estava sendo usado pela polícia. Mas por um vício formal, a ação foi anulada e o helicóptero teve de ser devolvido. Um completo absurdo. Com a ação civil autônoma, esse problema acaba. Como procurador-geral de Justiça, atuo no campo técnico e não político. O que desejo muito é que Câmara, Senado e Executivo Federal cheguem a um consenso em relação às inúmeras propostas legislativas presentes na PEC da segurança, no marco legal e projeto antimáfia.
Muitos projetos esbarram na queda de braço partidária e não saem do papel
Não é conveniente a disputa pela paternidade do instrumento legislativo. Existem pontos muito bons em todas essas propostas e com boa vontade é possível sim acolher o desejo do cidadão e do sistema de segurança pública para dotar o mais rápido possível o Estado de mecanismos legais modernos e eficientes para o combate desse fenômeno que assola o Brasil. Aliás, vários países já passaram pelo que hoje passamos e saíram com diálogo, colocando o tema segurança pública abaixo dos palanques e acima de partidos, construindo assim instrumentos legais duros e eficientes. Temos que mostrar que somos mais organizados que o crime organizado!
A ação civil autônoma não poderá ser anulada caso haja absolvição na esfera penal?
Não será caso de nulidade, uma vez que ela é autônoma, distinta da ação penal. O que justifica o confisco na ação civil de extinção de domínio é o fato de os bens ou valores terem sido obtidos por meio de crimes praticados por organizações criminosas e cuja utilização caracteriza o desvio da sua finalidade intrínseca – um carro é para transporte de pessoas e não para transporte de drogas e por aí em diante. É, portanto, uma característica do próprio patrimônio que justifica o perdimento do bem – sua origem criminosa e o desvio no seu uso. É possível, assim, que alguém seja absolvido do crime de tráfico de drogas, por exemplo, mas que consigamos provar de forma autônoma que uma aeronave era utilizada pela organização que se dedicava ao comércio de drogas. Isso pode ocorrer, também, nos crimes de lavagem de dinheiro praticados por meio de laranjas. Pode haver absolvição daqueles cujos nomes são utilizados para movimentação de bens e valores e, sem prejuízo, comprovarmos cabalmente que esses ativos foram todos obtidos pelo crime organizado. O ataque patrimonial pela ação civil de perdimento de bens visa enfraquecer a facção criminosa, independentemente da prisão de um ou outro indivíduo específico.
Por causa de alterações introduzidas pelos senadores, a matéria voltará a tramitar na Câmara. O Ministério Público apresentará alguma proposta?
Sim! Acho que as mudanças relativas ao Tribunal do Júri representam um equívoco. A Constituição de 1988 fez uma escolha clara: entregou ao júri popular o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, XXXVIII, ‘d’), elevando-o a direito e garantia fundamental. Quando uma lei ordinária retira desse universo um recorte de homicídios, rompe esse desenho constitucional e ainda abre uma brecha perigosa: outros recortes podem seguir o mesmo caminho, até que reste do Júri apenas uma casca simbólica. Precisamos reverter essa ideia de retirar do Tribunal do Júri ao assim chamados “narcocídios”. Aliás, o Tribunal do Júri sempre se mostrou muito eficiente nos julgamentos de crimes praticados por organizações criminosas, onde a sociedade representada pelos jurados condenou mais que absolveu.
O sr não acha que os jurados ficam vulneráveis nas comarcas menores em casos de tribunal do crime?
Não é o que dizem os dados. Levantamento do Ministério Público de São Paulo, com 4.043 processos únicos de homicídio doloso julgados entre 2000 e 2025, mostra que, nos casos com vínculo ao tráfico, cerca de 82,6% resultaram em condenação, índice superior ao dos homicídios sem essa relação, em torno de 77,1%. Exatamente nos homicídios associados ao crime organizado, o júri tem sido mais rigoroso, não mais leniente.

O PCC faz ameaças frequentes aos promotores de Justiça. De que forma o Ministério Público trabalha com isso?
Sem recuar um milímetro sequer. Nosso Comitê de Segurança Institucional, com o inestimável apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, muitas vezes até com informes vindos da Polícia Federal, toma todas as providências cabíveis para salvaguardar os promotores. Mas é importante deixar claro que essas ameaças não alcançam seu objetivo. Somos mais de 2 mil promotores e procuradores de Justiça. Não há a menor possibilidade de a nossa instituição deixar de cumprir a sua missão constitucional.
Procurador, uma pesquisa da Quaest divulgada em novembro indica que violência é a maior preocupação dos brasileiros, com 38% das respostas. O que pode ser feito já para aumentar a sensação de segurança?
Precisamos de uma abordagem 100% técnica do tema para fazer com que para o autor do crime haja a correspondente consequência. Hoje, quando vem a decisão judicial, muitas vezes está aquém daquela justiça que deveria efetivamente corresponder ao fato criminoso. Não é porque um celular é um objeto que pode ser substituído, que esse tipo de roubo não deve ser tratado com todo o rigor legal possível. Esse fato ofende a ordem social e precisa ser indicado a qualquer pessoa que quem fizer o mesmo também será punido. Já disse várias vezes e repito: segurança pública se faz acima de partidos e abaixo de palanques. Apostando cada vez mais em inteligência e integração, poderemos dar a resposta adequada para esse fenômeno que aflige o Brasil.
A mesma pesquisa aponta que 46% dos brasileiros querem leis mais rígidas, penas maiores e que a Justiça não solte os criminosos. O que o sr acha?
Creio que é dever do homem público perceber quais são os anseios da sociedade. Porque se a expectativa da opinião pública é uma e o Estado vai em sentido contrário, a sensação de insegurança aumenta. Temos atuado intensamente nos tribunais superiores para que as sentenças obtidas em primeira instância sejam mantidas. Somente assim é possível evitar a frustração dos agentes públicos e a decepção da população. A vítima deve estar no centro do sistema de Justiça, não o réu. No Ministério Público de São Paulo, temos lutado para que isso se concretize. Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, o Brasil tem sido sancionado justamente pelo fato de as vítimas terem seus direitos desrespeitados.
Mais de 30 mil presos de São Paulo tiveram direito à saidinha temporária de fim de ano. Pelo menos 20 foram presos em flagrante. Parte desse contingente de detentos não retornou. Isso não aumenta a sensação de insegurança da opinião pública?
Aumenta e muito! A progressão de pena e os benefícios devem ser implementados com muito critério. O autor do delito, de qualquer delito, deve considerar em seu balanço, porque ele faz um balanço do risco que corre antes de praticar o crime. Bem, ele deve saber que, se for condenado, cumprirá sua pena integralmente. Isso é mais importante do que ter penas altíssimas que nunca são cumpridas completamente.
