Toffoli recua de decisão e manda PGR realizar extração dos celulares apreendidos no caso Master
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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli recuou de sua própria decisão da investigação do Banco Master e determinou que os itens apreendidos na operação desta quarta-feira, 14, sejam enviados pela Polícia Federal para extração e análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

NA FOTO DIAS TOFFOLI Foto: Antonio Augusto/STF
A PF cumpriu 42 mandados de busca e apreensão contra alvos como o dono do banco, Daniel Vorcaro, seus familiares e outros investigados por suspeita de envolvimento em operações financeiras fraudulentas.
Na sua decisão inicial, Toffoli tinha determinado que a PF enviasse todos os itens apreendidos para que ficassem acautelados no STF, antes de decidir como seria feita a análise. A PF e a PGR pediram a reconsideração da decisão, sob o argumento de que havia risco de perda dos dados obtidos nos celulares se não fosse feita a extração em curto período de tempo, por causa de características envolvendo os aparelhos telefônicos.
Toffoli, então, recuou, mas resolveu retirar os itens da análise da PF e enviá-los para que a PGR fosse responsável pela extração e avaliação do material apreendido. A PGR possui um setor de perícia e análise desse tipo de informação, que deve ser acionado para fazer esse trabalho.
“A providência requerida pelo Procurador-Geral da República permitirá que o órgão acusador, destinatário do material probatório colhido nos autos, tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”, escreveu Toffoli.
O ministro determinou que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, seja oficiado para que o material seja encaminhado diretamente à PGR.
“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, escreveu.
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