15 de janeiro de 2026
Politica

Entenda o Acordo Mercosul-UE e as oportunidades que ele trará

Em 9 de janeiro de 2026, a União Europeia (EU) aprovou, por maioria qualificada, o aguardado Acordo Mercosul–UE, superando resistências históricas relacionadas a temas ambientais, agrícolas e de direitos humanos. Dos 27 países membros da UE apenas França, Polônia, Áustria, Hungria e Irlanda apresentaram ressalvas. Este novo acordo viabiliza uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, abrangendo cerca de 720 milhões de pessoas.

Para o cidadão brasileiro, o acordo tende a ser percebido de forma simples e imediata: vinhos europeus mais acessíveis, eletrônicos com preços mais competitivos e maior variedade de produtos no dia a dia. Para as empresas brasileiras, o impacto é muito mais profundo, e estrutural: oportunidades comerciais à vista.

Do ponto de vista do consumidor, os efeitos do acordo tendem a ser graduais, porém perceptíveis ao longo dos primeiros cinco anos de implementação. A redução tarifária sobre produtos como carnes, etanol, queijos e vinhos deve resultar em uma queda estimada entre 10% e 20% nos preços finais dos produtos europeus, dependendo do setor e da eficiência da cadeia logística. Além do fator preço, há um impacto relevante sobre a qualidade e a diversidade de produtos disponíveis. A maior presença de bens europeus no mercado brasileiro eleva o padrão de consumo, seja por meio de tecnologias mais avançadas, seja pela incorporação de práticas sustentáveis e de rastreabilidade que passam a ser valorizadas também pelo consumidor local.

Em síntese, para o cidadão médio, o acordo representa uma troca: maior concorrência e ajuste em determinados setores urbanos, compensados por preços mais baixos, melhor qualidade de produtos e dinamização econômica em áreas rurais devido ao esperado crescimento da exportação dos produtos agrícolas brasileiros que se tornarão mais competitivos no mercado europeu.

Para as empresas, especialmente as exportadoras ou com ambição de internacionalização, o Acordo Mercosul–UE abre oportunidades inéditas. Um dos pontos mais relevantes é o acesso ao mercado de compras públicas da União Europeia, tradicionalmente fechado a fornecedores de fora do bloco. O capítulo dedicado às pequenas e médias empresas (PMEs) no acordo também busca reduzir barreiras de entrada, oferecendo mais transparência regulatória e cooperação técnica.

Em termos jurídicos o acordo representa um verdadeiro salto regulatório, especialmente no que diz respeito à integridade corporativa, sustentabilidade e combate à corrupção. O acesso preferencial ao maior mercado regulado do mundo vem acompanhado de certas condições e exigências rigorosas em matéria de compliance, due diligence e governança. Não se trata apenas de reduzir tarifas comerciais, mas também de alinhar práticas empresariais a padrões europeus consolidados ao longo de décadas.

Do ponto de vista prático, o maior impacto pode ser observado pelo Tratado de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) do pacto Mercosul–UE, conectando-o à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e às novas diretivas europeias que moldarão o comércio internacional na próxima década.

O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) impõe obrigações de due diligence em direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção e prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, o chamado “Acordo Mercosul 167” e a nova Diretiva Europeia 2024/1226 sobre sanções internacionais ampliam o alcance das sanções e da responsabilidade corporativa, inclusive para empresas não europeias que operem ou comercializem no mercado da UE.

A recomendação em geral para empresas brasileiras que visem operar neste novo mercado, usufruindo das oportunidades tarifárias que decorrem do acordo, seriam:

  1. Mapear a cadeia de suprimentos com foco em ESG, anticorrupção e e combate a lavagem de capitais, identificando riscos em fornecedores diretos e indiretos.
  2. Incluir cláusulas anticorrupção robustas em contratos com fornecedores, prevendo auditorias, rescisão e mecanismos de remediação.
  3. Implementar e treinar canais de denúncia (whistleblowing) alinhados às diretivas europeias, mesmo que de forma voluntária no Brasil.
  4. Monitorar disputas e compromissos por meio do painel do TSD, antecipando riscos regulatórios e reputacionais.
  5. Buscar certificações de integridade e sustentabilidade, que funcionam como facilitadores de acesso ao mercado europeu.

O acordo eleva o patamar mínimo de governança exigido das empresas brasileiras que desejem competir globalmente ao exigir maior maturidade em compliance, transparência e sustentabilidade. Para as empresas brasileiras, em especial aquelas sediadas em centros econômicos como São Paulo, a mensagem é clara: investir agora em programas robustos de compliance não é um custo, mas uma estratégia de liderança e preparação para oportunidades comerciais.

Organizações que se anteciparem às exigências europeias estarão melhor posicionadas para capturar oportunidades, mitigar riscos e construir reputação em um mercado cada vez mais intolerante à opacidade e à informalidade. O futuro do comércio internacional com a EU será definido menos por tarifas e mais por integridade. O acordo Mercosul–UE apenas torna essa realidade impossível de ignorar.

 

 

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