Justiça condena tabelião que incluiu barril de chope e festa como ‘despesa’ do cartório e sonegou IR
A Justiça Federal condenou o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG), Paulo Hermano Soares Ribeiro, por crimes contra a ordem tributária supostamente praticados entre 2015 e 2017. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, que demonstrou a ‘omissão de rendimentos e o registro de despesas pessoais indevidas no livro-caixa do tabelião para reduzir, de forma artificial, o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido’.
O prejuízo total aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, alcança o valor atualizado de R$ 3 milhões. A defesa alegou no processo que a contabilidade do cartório era feita ‘por terceiros’.
O Estadão busca contato com a defesa de Paulo Hermano Soares Ribeiro. O espaço está aberto.

Segundo a Procuradoria em Montes Claros, a investigação revelou que o tabelião manipulou o livro-caixa para registrar gastos que não possuem relação com a atividade do cartório.
Entre as irregularidades apontadas na ação e confirmadas pela sentença, o tabelião tentou abater do imposto ‘despesas inaptas ou incompatíveis com a atividade notarial, como gastos pessoais (escola de natação, confraternizações, barril de chope) e contas de água e energia de imóveis estranhos à atividade’.O MPF argumentou que tais práticas não foram ‘erros ocasionais, mas uma conduta consciente e repetida para lesar o sistema tributário’.
Segundo a acusação, ‘por ser um profissional do Direito e gestor exclusivo da unidade, o réu tinha pleno conhecimento de que esses gastos pessoais não poderiam ser descontados dos impostos profissionais’.
Entenda o caso
Como o serviço de cartório é exercido em caráter privado por delegação do poder público, a renda obtida pelo titular é tributada como pessoa física. Para pagar menos imposto, o tabelião deve declarar apenas as despesas estritamente necessárias ao funcionamento da unidade. No entanto, o MPF demonstrou que o réu omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos apenas no período fiscalizado.Em alguns meses, as deduções de despesas chegaram a representar mais de 95% da receita bruta do cartório.
Mesmo após ser alertado em uma reunião de conformidade da Receita Federal em 2018, ‘o acusado corrigiu apenas parte das declarações, mantendo as irregularidades em outros exercícios’.A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. A sentença reafirmou que o titular do cartório ‘tem o dever legal de vigiar e controlar suas obrigações tributárias, não podendo transferir a responsabilidade por fraudes ao seu contador’.
Condenação
A Justiça Federal reconheceu que ‘a sonegação causou um grave dano à coletividade, uma vez que o valor desviado compromete o financiamento de políticas públicas essenciais’.
De acordo com a sentença, o montante suprimido ultrapassa significativamente o que é considerado de menor potencial, ‘exigindo uma punição mais severa’.O réu foi condenado a uma pena definitiva de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa.
Como o crime não envolveu violência, a Justiça substituiu a prisão por duas penas alternativas: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários-mínimos destinados a projetos sociais. O titular do 1.º Ofício de Notas de Montes Claros também foi condenado a reparar o dano mínimo ao erário no valor de R$ 788 mil, quantia que ainda será atualizada monetariamente até o efetivo pagamento.
