18 de janeiro de 2026
Politica

Por que a ‘Papudinha’ distancia Bolsonaro da prisão domiciliar

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes de transferir o ex-presidente Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, não deve ser lida apenas como uma mudança de endereço, mas como um sólido movimento jurídico dentro da execução penal. Embora cercada de polêmicas políticas, a transferência possui uma fundamentação técnica que, ironicamente, enfraquece a principal tese da defesa para a obtenção de uma prisão domiciliar, que é a insuficiência do Estado em prover cuidados básicos de saúde e convivência digna.

A legitimidade da transferência repousa no cumprimento estrito do conceito de Sala de Estado-Maior. Enquanto a carceragem da Polícia Federal oferecia um espaço limitado de 12 metros quadrados, a nova cela na Papudinha dispõe de quase 65 metros quadrados, incluindo sala, cozinha e lavanderia. O ponto central, contudo, é a assistência à saúde. A defesa vinha alegando que o ambiente da PF era insalubre e impedia tratamentos essenciais, como a fisioterapia para estabilização do sono. Ao enviá-lo para um local onde o ex-presidente poderá contar com uma equipe multidisciplinar completa (incluindo dois médicos clínicos, psiquiatra, fisioterapeuta, psicólogos, dentistas e assistente social), o Judiciário remove o argumento da vulnerabilidade clínica intransponível dentro do cárcere. Na PF, o atendimento era restrito a um médico plantonista; agora, Bolsonaro tem à disposição um corpo técnico digno de um centro avançado de saúde.

Além da infraestrutura médica, os benefícios conquistados por Bolsonaro na Papudinha estendem-se à rotina de visitas, que sofreu uma flexibilização considerável. Se antes as visitas eram limitadas a apenas 30 minutos por pessoa em dois dias da semana, em uma sala administrativa improvisada, agora elas podem ocorrer por até seis horas diárias, com permanência de até duas horas por visitante. Esse ganho de convivência familiar, somado ao banho de sol em área externa privativa e com horário livre, neutraliza o argumento de isolamento degradante que costuma fundamentar pedidos de prisão domiciliar.

A concessão de prisão domiciliar no sistema brasileiro não é um benefício automático, mas uma exceção baseada no binômio necessidade e comportamento. No caso de Bolsonaro, o caminho para o domicílio tornou-se significativamente mais íngreme após o episódio envolvendo a tentativa de remoção da tornozeleira eletrônica. No Direito Penal, o monitoramento eletrônico é um voto de confiança do Estado. Quando um custodiado tenta romper o equipamento, ele sinaliza que não possui a autodisciplina necessária para cumprir a pena fora das grades. Esse incidente, somado às sucessivas desobediências de medidas cautelares anteriores, cria um histórico de resistência que dificulta qualquer avaliação de mérito subjetivo favorável.

Adicionalmente, temos visto pedidos da defesa que não encontram respaldo na Lei de Execução Penal (LEP), como a recente solicitação de uma SmartTV com acesso à internet. Em minha trajetória jurídica, jamais presenciei o Estado fornecendo acesso irrestrito à rede mundial de computadores para um condenado sob a justificativa de “direito à informação”. A internet representa uma conexão direta com o mundo exterior, o que contraria a própria natureza da privação de liberdade. O direito à informação, pilar da dignidade humana, já é assegurado por meios analógicos, como rádio, televisão aberta e jornais impressos, e esse direito não é negado ao ex-presidente.

Em sua recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes garantiu também o acesso à assistência religiosa, reafirmando que todos os direitos previstos na LEP estão sendo atendidos. Até mesmo os benefícios legítimos, como a remição de pena pela leitura, estão sujeitos a critérios rigorosos que não permitem atalhos. Não se reduz pena com leituras superficiais; o protocolo exige que cada obra passe por um crivo educacional e que a resenha final seja avaliada por um órgão técnico independente, como a VUNESP, garantindo que houve real assimilação do conteúdo.

Ao garantir ao ex-presidente uma estrutura de custódia que atende a todas as exigências médicas, familiares e de dignidade humana, superando inclusive os padrões da maioria da população carcerária brasileira, o Estado neutraliza o pedido de prisão domiciliar por razões humanitárias. Se a saúde e o convívio podem ser preservados com excelência dentro do sistema prisional, e se o comportamento do réu demonstrou resistência aos controles eletrônicos, a manutenção em regime fechado na Sala de Estado-Maior torna-se a solução jurídica mais coerente com o nosso ordenamento.

 

 

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