23 de janeiro de 2026
Politica

STJ mantém escuta de diálogos entre advogados e líderes de facções em presídio de segurança máxima

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará por seis meses.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil após o Tribunal de Justiça acolher requerimento do Ministério Público estadual – apresentado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Segundo Herman Benjamin, presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual ‘não apresenta caráter teratológico’
Segundo Herman Benjamin, presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual ‘não apresenta caráter teratológico’

Segundo o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e a gravação das conversas teria como objetivo impedir que fossem repassadas ordens a integrantes desses grupos que estão soltos.

As informações foram divulgadas pelo STJ – leia o acórdão no HC 1.066.369.

Ao analisar o caso, o TJ considerou que o ‘cenário atual da segurança pública no estado demanda atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos responsáveis’. Nesse contexto, a Corte concluiu estarem ‘devidamente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da gravação ambiental autorizada’.

STJ rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza
STJ rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza

‘Não há ilegalidade evidente nem urgência para concessão da liminar’

No pedido de habeas corpus ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial ‘viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal‘.

A Ordem dos Advogados também alegou que a Lei Estadual 18.428/2023 ‘veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, bem como a utilização dessas gravações como prova de crimes passados’.

A OAB no Ceará defendeu a ‘incompetência absoluta’ da Justiça estadual para apreciar o caso, por envolver a entidade, que é uma autarquia federal – o que atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.

Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não se verifica, no caso, ilegalidade manifesta nem ‘situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional’.

Segundo o presidente do STJ, em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual ‘não apresenta caráter teratológico’. Ele destacou que a questão poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus – o mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

 

 

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