Polícia faz buscas contra diretor do São Paulo e ex de Casares por venda ilegal de camarotes
A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21), uma operação para investigar a venda irregular de camarotes no estádio do Morumbi. A ação é coordenada pela 3ª Delegacia de Combate à Lavagem de Dinheiro, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
A ação resultou no cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão contra pessoas ligadas à gestão do São Paulo Futebol Clube.
A reportagem busca contato com a defesa dos investigados. O espaço está aberto.
Entre os alvos estão Douglas Schwartzmann, diretor-adjunto das categorias de base do clube, e Mara Casares, ex-muher de Julio Casares – presidente afastado do São Paulo – que ocupava o cargo de diretora feminina, cultural e de eventos.
Sobre as diligências, a defesa de Mara Casares afirmou que a busca e apreensão é “desnecessária e inócua, restando como objetivo apenas e tão somente a exposição midiática e abusiva da Sra. Mara e de seus familiares”.
Rita Adriana também é investigada. De acordo com a Polícia Civil, ela seria a responsável pela negociação ilegal dos camarotes. Ela não foi localizada no endereço alvo das buscas. Segundo familiares, Rita atualmente reside em outro local.
No caso de Douglas Schwartzmann, a Polícia Civil informou que ele está em viagem fora do país no momento da operação. Ao Estadão, a defesa do diretor, por meio do criminalista Átila Machado, informou que “comunicou a autoridade policial que Douglas faria uma viagem ao exterior na semana do dia 18 de janeiro, em razão de compromissos profissionais”. (leia a íntagra abaixo)
Em uma das residências vistoriadas – ligada a Mara Casares -, os policiais encontraram R$ 20 mil em dinheiro vivo, que foram apreendidos. A corporação ainda realiza a contabilização total dos valores recolhidos durante a ação.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DOUGLAS SCHWARTZMANN
“No final do ano passado, quando tomou ciência da investigação pela mídia, a defesa se dirigiu à Delegacia e informou que o sr. Douglas Schwartzmann estava à inteira disposição da autoridade policial para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Ato seguinte, no dia 9 de janeiro, a defesa comunicou formalmente a autoridade policial que o sr. Douglas faria uma viagem ao exterior na semana do dia 18 de janeiro, em razão de compromissos profissionais.
Inclusive, naquela oportunidade, apresentou-se cópia das passagens aéreas – ida e volta -, bem como a documentação comprobatória das atividades que faria no exterior.
Hoje, policiais civis se dirigiram a residência do sr. Douglas e constataram o óbvio: ele não estava.
À toda evidência que a busca realizada na presente data – justamente quando as autoridades tinham prévia ciência que Douglas estaria fora do país – tem a finalidade única de constrangê-lo, uma vez que tal medida foi totalmente inócua.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARA CASARES
A Sra. Mara Suely Soares de Melo Casares, por meio de seus advogados Rafael Maluf, Paula Stoco e Chiara de Siqueira, vem a público informar que foi surpreendida na data de hoje com o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão em sua residência.
Cumpre destacar que a Sra. Mara Suely Soares de Melo Casares sempre se colocou à inteira disposição da Autoridade Policial para prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos perquiridos nos autos do aludido Inquérito Policial, jamais tendo sido intimada para qualquer ato que objetivasse a sua respectiva elucidação, mesmo com o constante contato presencial de seus advogados com a Autoridade Policial.
É inegável a postura colaborativa da Sra. Mara Suely Soares de Melo Casares com o deslinde das investigações, cujo teor é amplamente divulgado pelos meios de comunicação. Dessa forma, uma medida desta gravidade, cujos fatos são públicos, a torna desnecessária e inócua, restando como objetivo apenas e tão somente a exposição midiática e abusiva da Sra. Mara e de seus familiares.
A Sra. Mara Casares mantém a sua postura irrestrita de colaborar amplamente para a elucidação dos fatos perquiridos, cuja lisura de seus atos será comprovada ao longo desta investigação policial.
Por fim, a Defesa esclarece que ainda não teve acesso à íntegra da decisão proferida pelo Juízo da Vara das Garantias do Foro Central Criminal da Capital do Estado de São Paulo, que determinou a medida de busca e apreensão.
