24 de janeiro de 2026
Politica

Chefe do MP alertou Toffoli sobre R$ 200 milhões para banca de parentes de ministros; ‘afronta’

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que liberou o pagamento de honorários milionários a uma associação ligada a parentes de ministros das Cortes superiores, representa uma “afronta ao devido processo legal”.

A reportagem pediu manifestação do gabinete do ministro sobre a decisão. O espaço está aberto.

Como mostrou o Estadão, o Ministério Público questionou, em 5 de novembro, uma decisão proferida em outubro pelo ministro Dias Toffoli que autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria pelo município de São Sebastião, no litoral norte paulista. A prefeitura havia contratado a entidade em julho de 2022 para ingressar em uma disputa judicial pelos royalties do petróleo contra o arquipélago de Ilhabela.

Dias Toffoli viu 'descumprimento' de sua decisão, reiterou seu despacho e ordenou a liberação imediata dos honorários
Dias Toffoli viu ‘descumprimento’ de sua decisão, reiterou seu despacho e ordenou a liberação imediata dos honorários

Para o chefe do Ministério Público de São Paulo, Toffoli atendeu o recurso da entidade “por meio de instrumento processual inexistente na legislação processual e inadequado para o controle da aplicação de precedentes da Corte Suprema”.

Paulo Sérgio sustenta que o ministro do Supremo desconsiderou “as balizas do devido processo legal, segundo as quais a atuação do Estado-Juiz deve observar o contraditório e a ampla defesa, atender as regras de competência e, ainda, verificar se houve a utilização do instrumento processual adequado, até mesmo em situações de suposto desrespeito às decisões da Corte Suprema”.

Firmado sem licitação, pelo critério da inexegibilidade, o contrato envolve uma entidade que mantém em seus quadros advogados ligados a familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Integram o Nupec Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do STJ, e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro Luiz Fux, do STF. A associação se apresenta como especializada em temas relacionados aos royalties da exploração de petróleo e gás.

Interlocutores do Nupec ressaltam que não há ligação entre os advogados e Toffoli, relator do tema no STF. Sustentam também que o processo só foi distribuído ao gabinete do ministro por ele ter sido o relator de um processo relacionado à matéria na Corte máxima.

Segundo apurou a reportagem, o contrato entre a Nupec e a prefeitura de São Sebastião resultou em R$ 1 bilhão em royalties de petróleo para o município.

Ao Estadão, a prefeitura de São Sebastião afirmou que “sempre cumpriu integralmente as determinações do Poder Judiciário, em observância à legalidade, à segurança jurídica e à boa-fé administrativa” durante a tramitação da ação relacionada aos royalties do petróleo. Indicou ainda que os procedimentos para cumprimento da decisão assinada por Toffoli em dezembro – que validou o contrato com a Nupec – “estão sendo realizados conforme os ritos legais, orçamentários e financeiros”.

‘Peculiar e atípico’

A manifestação do MP sustenta que não seria possível o acesso ‘per saltum’ do recurso apresentado pela associação ao Supremo Tribunal Federal e que a Corte ainda não teria competência para analisar o caso.

“O processamento e deferimento de petição, à míngua do devido processo legal e do manejo dos instrumentos processuais adequados, traduz procedimento peculiar e atípico, distinto de postura adotada pela Corte Suprema em casos idênticos, inclusive voltados à aplicação do Tema 309, o que macula o princípio da isonomia processual.”

Paulo Sérgio de Oliveira Costa, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo
Paulo Sérgio de Oliveira Costa, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo

A reivindicação central do procurador-geral de Justiça era para que Dias Toffoli mantivesse o caso suspenso até que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre o tema.

Em 11 de novembro, o recurso chegou a ser incluído na pauta de julgamento, com início da discussão previsto para o dia 21 do mesmo mês. No entanto, em 17 de novembro, o processo foi retirado da pauta. Às 19h do dia seguinte, o Nupec voltou a acionar Toffoli. No dia 19, às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro atendeu ao pedido.

Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça ressaltou que “o devido processo legal congrega valores e garantias constitucionais essenciais ao Estado Democrático de Direito, como a isonomia processual, o contraditório, a ampla defesa e o juiz natural”.

Paulo Sérgio também apontou seu inconformismo para um outro detalhe. “Patente a impropriedade (inadmissibilidade) do emprego do instrumento processual denominado “petição” diretamente neste Supremo Tribunal, no bojo de Recurso Extraordinário afetado pela sistemática da repercussão geral, sequer transitado em julgado.”

Para ele, “constata-se, portanto, a ausência de interesse agir, na vertente inadequação do meio processual eleito”.

“Ainda sob a óptica do interesse de agir, necessário ressaltar que, na origem, foram interpostos recursos especial e extraordinário pelos autores da presente petição, os quais pendem de juízo de admissibilidade.”

O procurador é categórico. “Na espécie, portanto, desatendidas a necessidade e adequação do instrumento processual.”

O caso dos royalties em São Sebastião

O município de São Sebastião firmou em julho de 2022 um contrato sem licitação com o Núcleo de Pesquisa em Direito, Economia e Política Pública (Nupec) para a prestação de serviços jurídicos especializados em disputas relacionadas à exploração de petróleo e gás natural.

A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mesmo com a prefeitura contando com um quadro próprio de procuradores municipais, uma equipe numerosa. O acordo previa a atuação da entidade em ações judiciais e administrativas envolvendo o pagamento de royalties do setor energético.

Pouco depois da assinatura do negócio, a legalidade da contratação passou a ser questionada. Pesaram contra o acordo o fato de o Nupec ser alvo de investigações no Ministério Público e em tribunais de contas, além de suspeitas de irregularidades formais e possível desvio de finalidade na escolha da entidade.

Uma ação popular foi apresentada à Justiça pedindo a anulação do contrato. Em janeiro de 2023, uma decisão liminar determinou que a prefeitura de São Sebastião suspendesse qualquer pagamento de honorários à consultoria ligada aos familiares de ministros até nova deliberação judicial, sob pena de multa.

Quase um ano depois, a Justiça derrubou a liminar e considerou válida a contratação. Na decisão, o magistrado entendeu que o serviço prestado envolvia alto grau de complexidade técnica e reconheceu a chamada ‘notória especialização da entidade’, que reúne profissionais de diferentes áreas, como advogados, engenheiros e especialistas em cartografia.

Com a liberação judicial, a prefeitura passou a autorizar pagamentos ao Nupec que, somados, chegaram a R$ 56 milhões.Segundo o município, os valores estariam relacionados à atuação da entidade em uma disputa judicial envolvendo royalties do petróleo entre cidades do litoral paulista.

No entanto, documentos do próprio processo indicam que a condução do caso em sua fase inicial ficou a cargo da Procuradoria Municipal de São Sebastião. A atuação da Nupec ocorreu apenas em etapa posterior da ação, quando o processo já tramitava em instância superior, limitando-se à apresentação de manifestações finais.

A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data para que isso ocorra. No julgamento, não será discutido o mérito da ação popular em si, mas a forma com que foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema – a que considerou que não havia afronta ao tema 309 da Suprema Corte.Caso a decisão eventualmente seja derrubada, poderia ser necessário determinar a devolução de valores aos cofres públicos – como foi determinado pelo TJ-SP quando da decisão que anulou o contrato.

 

 

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