Tribunal deposita R$ 1 milhão em contas de juíza e pensionista mortas
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas) depositou R$ 1 milhão em valores líquidos em contas de uma juíza e uma pensionista dela, ambas já falecidas. Na conta de Vera Lúcia Pimentel Teixeira – aposentada há três décadas e morta há 25 anos -, foram creditados R$ 442.394,48 em dezembro – a segunda maior remuneração do Tribunal no mês, segundo dados da própria Corte. O contracheque campeão do TRT-15 ficou com uma pensionista da juíza, Ruth Pimentel Teixeira, também falecida: em uma conta com o seu nome caiu a soma de R$ 493.047,61 líquidos.
Ao Estadão, o tribunal informou que os valores se referem a “passivos de exercícios anteriores” e que o pagamento bruto de R$ 1.095.786,92 à juíza e à pensionista foi realizado por meio de depósito judicial, por determinação do Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas.
O montante bruto na conta da juíza, que ingressou na magistratura em junho de 1973 e deixou o cargo em maio de 1990, ficou 854% acima do teto constitucional, fixado em cerca de R$ 46 mil brutos, o equivalente a aproximadamente R$ 35 mil líquidos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O pagamento bruto da pensionista, de R$ 653.392,44, ultrapassou em 1.309% o teto constitucional.Sobre os valores superiores ao limite, o TRT-15 comunicou que “todos os pagamentos em folha observam rigorosamente o teto constitucional, excetuadas apenas as verbas de natureza indenizatória, e que os passivos tiveram seus pagamentos autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Além da juíza e da pensionista, outros 538 nomes da folha de pagamento do TRT-15 ficaram acima do teto constitucional do Judiciário, entre 680 magistrados, ativos e inativos.
Em dezembro, metade dos juízes recebeu mais de R$ 100 mil. Entre os magistrados ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Claudete Terezinha Tafuri Queiroz, teve o maior contracheque, com R$ 398.217,63 líquidos no mês.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
“O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informa que os valores mencionados referem-se a passivos de exercícios anteriores, devidamente reconhecidos conforme os normativos vigentes.
Os créditos dizem respeito à magistrada aposentada Vera Lucia Pimentel Teixeira e à sua pensionista, Ruth Pimentel Teixeira, ambas falecidas. O pagamento foi realizado por meio de depósito judicial, por determinação do Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas/SP, conforme os autos do processo nº 1050575-41.2023.8.26.0114.
O TRT-15 ressalta que todos os pagamentos em folha observam rigorosamente o teto constitucional, excetuadas apenas as verbas de natureza indenizatória, e que os passivos tiveram seus pagamentos autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”
