25 de janeiro de 2026
Politica

Aprendizagem profissional: quando a obrigação legal encontra o desafio de engajar a nova geração

Nunca se fiscalizou tanto a Lei de Aprendizagem. E, paradoxalmente, nunca foi tão difícil contratar e manter jovens aprendizes. O cenário atual é marcado por uma pressão crescente sobre as empresas, que passaram a conviver com autos de infração, e intensa fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao mesmo tempo, empresas enfrentam um perfil que parece cada vez mais distante do trabalho formal. Trata-se da chamada geração “nem-nem”, composta por jovens que nem estudam, nem trabalham, nem se engajam, criando um paradoxo inquietante.

Em 2025, a Lei de Aprendizagem completou vinte e cinco anos, consolidando-se como um dos mais relevantes instrumentos de inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho no Brasil. Ao longo desses anos, a norma contribuiu de forma decisiva para a formação profissional, a redução das desigualdades sociais e a erradicação do trabalho infantil, ao articular educação, trabalho protegido e responsabilidade social das empresas.

O ponto sensível, contudo, é que a juventude existente à época da edição da lei não é a mesma juventude de hoje. As expectativas, a relação com o trabalho, a percepção de autoridade e a própria ideia de carreira passaram por transformações profundas, o que impõe uma releitura prática do instituto da aprendizagem.

Durante muito tempo, a Lei de Aprendizagem foi tratada como uma política social acessória, frequentemente associada mais à boa vontade empresarial do que a uma imposição jurídica concreta, já que não havia fiscalização efetiva e por consequência, não havia muitas punições por descumprimento.

O que se alterou ao longo dos anos não foi a existência da obrigação, mas o grau de tolerância do Estado em relação ao seu descumprimento. A edição da Lei nº 14.945/2024, conhecida como Nova Lei de Aprendizagem, não revogou a legislação anterior, mas a complementou, reforçando seus mecanismos e atualizando conceitos. O debate legislativo que culminou nessa atualização, conduzido no âmbito da Câmara dos Deputados, resultou ainda na consolidação do chamado Estatuto do Aprendiz, sinalizando de forma inequívoca que a aprendizagem profissional passou a ocupar posição central na política pública trabalhista.

Em 2025, o saldo de novas contratações de aprendizes chegou a 118.244, o maior já registrado para esse período, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. O crescimento revela que a exigência legal está sendo efetivamente cobrada e cumprida, mas também evidencia um desafio paralelo: contratar aprendizes tornou-se obrigatório, porém engajá-los continua sendo uma tarefa complexa.

Apesar da demanda legal por aprendizes, a geração “nem-nem” permanece numerosa. No segundo trimestre do ano, esse contingente alcançou 8,9 milhões de jovens, o equivalente a 17,9% dessa faixa etária. Esse contexto tem provocado uma mudança relevante no modo como a fiscalização é conduzida.

Auditores e membros do Ministério Público do Trabalho passaram a examinar a efetividade real dos programas, avaliando se as atividades desempenhadas guardam relação com a formação profissional proposta, se a jornada respeita os limites legais, se há acompanhamento pedagógico adequado e, sobretudo, se o aprendiz está sendo efetivamente formado ou apenas utilizado como força de trabalho de baixo custo. Programas que existem apenas no papel, aprendizes invisíveis na estrutura organizacional ou terceirizações sem controle passaram a figurar entre os principais alvos da fiscalização. Nesse cenário, cumprir a lei de forma superficial não reduz riscos, ao contrário, potencializa-os.

Paralelamente a esse endurecimento fiscalizatório, nunca se falou tanto em falta de compromisso, absenteísmo, alta rotatividade e desinteresse dos jovens pelo trabalho formal. Mas a pergunta incômoda fica: será que o problema reside apenas nos jovens ou no modelo de inserção que lhes é oferecido?

A Lei de Aprendizagem, por si só, não cria propósito. Nenhuma lei cria. Ainda assim, quando bem estruturada, ela pode funcionar como a primeira ponte entre o jovem e o mundo do trabalho. Pontes improvisadas, contudo, não sustentam travessias duradouras. Programas excessivamente burocráticos, desprovidos de mentoria, perspectiva de crescimento ou diálogo real tendem a produzir exatamente o efeito oposto ao desejado: cumprem a obrigação legal, mas fracassam na formação humana e profissional. E os jovens percebem isso com rapidez.

Empresas que tratam a aprendizagem exclusivamente como custo ou obrigação tendem a colher exatamente isso: custo, desgaste e passivo. Já aquelas que integram o programa à sua política de pessoas, enxergando-o como instrumento de formação interna, inclusão social e desenvolvimento organizacional, experimentam resultados distintos. Essa postura exige lideranças preparadas para lidar com jovens, mentoria efetiva e expectativas claramente comunicadas.

Do ponto de vista jurídico, exige também estruturação adequada do programa, acompanhamento contínuo e atuação preventiva, capaz de reduzir riscos antes que eles se convertam em litígios.

Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho e de uma geração em busca de sentido, a aprendizagem profissional talvez não seja a solução para todos os problemas, mas pode ser, sem dúvida, a ponte entre empresas e uma geração inteira. E pontes, como se sabe, não se improvisam. Elas se projetam.

 

 

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