27 de janeiro de 2026
Politica

Previsibilidade e acesso à Justiça: o tempo institucional da Defensoria Pública da União

Instituições essenciais ao Estado Democrático de Direito dependem de previsibilidade e continuidade administrativa para cumprir plenamente suas funções. Quando o encerramento de um mandato se aproxima sem a definição de uma sucessão, cria-se um intervalo institucional que, embora muitas vezes tratado como circunstancial, pode produzir efeitos relevantes sobre a capacidade de planejamento e de entrega de políticas públicas. É nesse contexto que se insere o término, no último 17 de janeiro, do mandato do atual defensor público-geral da União, ainda sem indicação de sucessor pelo presidente da República.

A ausência de uma definição clara de comando tende a produzir efeitos conhecidos. Decisões estratégicas são postergadas, o planejamento institucional perde ritmo e instala-se um ambiente de insegurança administrativa. Experiências anteriores mostram que períodos prolongados sem liderança definida afetam políticas de expansão, atrasam o desenvolvimento da carreira e resultam em perda de eficiência, com reflexos diretos sobre a capacidade de entrega da instituição.

Nesse cenário, vale destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) ocupa um papel estratégico no desenho constitucional brasileiro. Com atuação nacional, é responsável por garantir o acesso gratuito à Justiça federal e por representar, em juízo e fora dele, populações em situação de vulnerabilidade. Não se trata, portanto, de uma discussão corporativa, mas estrutural: o funcionamento pleno da DPU está diretamente relacionado à efetividade de direitos previstos na Constituição.

Por isso, a indicação do novo defensor público-geral da União deve ser compreendida para além do universo jurídico. Fevereiro marca a retomada dos trabalhos do Congresso Nacional, com uma agenda cheia de sabatinas e indicações para cargos relevantes. O ambiente político estará mobilizado, criando um contexto de normalidade institucional que favorece o encaminhamento e a apreciação da escolha.

É importante destacar que em políticas públicas, o tempo é prioridade. A demora na indicação pode ser interpretada como sinal de menor importância institucional, especialmente quando dialoga com um histórico de dificuldades estruturais enfrentadas pela DPU, a exemplo da falta de defensores públicos em todas as comarcas federais. Isso /reforça a necessidade de tratar o tema como parte de uma agenda mais ampla de investimento estatal em acesso à Justiça.

Essa dimensão foi recentemente levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7792, que cobra o cumprimento do texto constitucional quanto à presença da DPU em todo o território nacional. Hoje, mais de 62 milhões de brasileiros ainda não têm acesso às defensorias públicas. A ação explicita que liderança definida, planejamento institucional e capacidade real de expansão estão diretamente conectados, sobretudo quando se trata de alcançar regiões historicamente desassistidas.

A indicação do novo defensor público-geral da União não é um gesto político trivial. É uma decisão que impacta milhões de cidadãos e a própria credibilidade da instituição. Previsibilidade fortalece órgãos públicos, continuidade sinaliza compromisso com direitos e políticas públicas estruturantes. Em um Estado republicano, garantir estabilidade à Defensoria Pública da União é também reafirmar o acesso à Justiça como valor democrático essencial para todos os cidadãos.

 

 

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