Juiz condena matadores de advogado do Mensalão a até 27 anos de prisão
O juíz Gustavo Celeste Ormenese, da 19.ª Vara Criminal de São Paulo, condenou nesta quinta-feira, 29, a até 27 anos de prisão os acusados pelo assassinato do criminalista Luiz Fernando Pacheco. Os réus Lucas Bras dos Santos e Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus foram condenados por latrocínio (roubo seguido de morte), e José Lucas Domingo Alves por receptação.
No processo, eles não negaram os crimes.
Pacheco se notabilizou por sua advocacia na área criminal, em causas polêmicas e complexas, como no processo do Mensalão, no qual defendeu o ex-presidente do PT, José Genoino.

Lucas Bras pegou 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Sua companheira, Ana Paula, recebeu uma pena de 23 anos, quatro meses de reclusão e onze dias de reclusão. O terceiro condenado, José Lucas, pegou dois anos e quatro meses pela receptação dos bens de Pacheco.
O assassinato do advogado ocorreu na madrugada de 2 de outubro do ano passado na rua Itambé, em Higienópolis, região central de São Paulo, e foi cercado de grande repercussão. Embriagado e sob efeito de medicamentos, segundo a investigação, Pacheco foi abordado violentamente por Ana Paula e Lucas Bras. Eles roubaram o celular, um Rolex e uma carteira com documentos pessoais de Pacheco.
Para o juíz, o advogado “estava em visível estado de vulnerabilidade” e o casal agiu em “circustâncias reprováveis”. Pacheco, no momento da abordagem, levou uma rasteira e desabou na calçada, batendo a cabeça.

Desacordado, Pacheco só foi socorrido muitas horas depois, após registro de um boletim de ocorrência na Polícia sobre seu desaparecimento.
“Durante o entrevero físico, com chutes, puxões, socos e rasteiras, a vítima caiu e convulsionou, tendo falecido”, diz a decisão.
Câmeras do circuito de segurança do bairro flagaram o ataque de Lucas e Ana Paula. “Nas gravações disponíveis, é possível ver, de forma clara e nítida, o momento da ação delituosa, a violência física empregada, a subtração dos bens da vítima e sua queda”, frisou o magistrado.
“O fato de a vítima estar embriagada e ter ingerido os medicamentos Diazepam, Nordiazepam, Duloxetina e Lamotrigina, tal como constatado no laudo, não exclui a responsabilidade penal dos acusados”, acentuou Gustavo Celeste Ormenese, em sentença de 26 páginas.
