1 de fevereiro de 2026
Politica

Ministros do TCU ganharam R$ 883 mil de reembolso médico em 2025

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam pelo menos R$ 883 mil em reembolsos médicos em 2025, uma média de R$ 98 mil por ministro. A verba, destinada a ressarcir autoridades e familiares com gastos de saúde, é parte dos R$ 4,3 milhões de penduricalhos pagos aos ministros no ano passado, manobra que permite salários acima do teto constitucional. O TCU impôs sigilo a todos os documentos que embasaram os reembolsos médicos.

Procurada, a Corte de Contas afirmou que qualquer documento relacionado a reembolsos médicos de ministros é informação pessoal e sigilosa. Leia o comunicado ao fim da reportagem.

TCU dá reembolso e oferece serviço médico próprio

Segundo as regras do TCU, autoridades e familiares são reembolsados por gastos com plano ou seguro de saúde e remédios de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Além desses pagamentos, o próprio TCU oferece assistência médica própria, com consultas e pronto atendimento.

A Corte de Contas proíbe ressarcimentos por cirurgias plásticas estéticas, tratamentos odontológicos, tratamentos médicos experimentais, procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e tratamentos em spa. O reembolso por vacinas passou a ser permitido em 2024.

O ministro que mais obteve o benefício “Ressarcimento de assistência médica” no ano passado foi Benjamin Zymler, com R$ 200,7 mil, ou uma média mensal de R$ 17 mil. Em maio, ele auferiu R$ 28 mil apenas com essa verba. Veja a lista de reembolso aos ministros:

Reembolso médico a ministros do TCU em 2025

  1. Benjamin Zymler – R$ 200,7 mil;
  2. Walton Alencar – R$ 170 mil;
  3. Aroldo Cedraz – R$ 164,7 mil;
  4. Augusto Nardes – R$ 114,9 mil;
  5. Jhonatan de Jesus – R$ 71,4 mil;
  6. Jorge de Oliveira – R$ 70,1 mil;
  7. Bruno Dantas – R$ 68,1 mil;
  8. Vital do Rêgo – R$ 15,1 mil;
  9. Antonio Anastasia – R$ 8,2 mil.
Plenário do Tribunal de Contas da União
Plenário do Tribunal de Contas da União

TCU impôs sigilo a documentos que embasam benefício

Em resposta a um pedido da Coluna do Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação, a Corte de Contas colocou todos os documentos do tema em segredo. “Essas informações são pessoais, ou seja, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa”, afirmou o órgão.

A Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, publicou no início do governo Lula uma regra para evitar o uso genérico da justificativa de informações pessoais nesses casos. A pasta ressalta que, em nome do interesse público, os documentos desse tipo podem ser “tratados — tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados — para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos ou processos solicitados seja fornecido”.

Leia o comunicado do TCU

“Tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), c/c o art. 8º da Resolução-TCU nº 294/2018, que dispõe sobre a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do TCU, essas informações são pessoais, ou seja, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, portanto protegidas pelo sigilo estabelecido na referida legislação.

Por esse motivo e com base nos incisos II e III do § 3º do art. 8º da Resolução-TCU 294/2018, essas informações encontram-se classificadas como sigilosas.”

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *