4 de fevereiro de 2026
Politica

Saiba quais são os próximos passos da ação que pede expulsão de Bolsonaro no STM

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou nesta terça-feira, 3, ao Superior Tribunal Militar (STM), ações de perda de posto e patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro oficiais condenados por envolvimento na trama golpista. Na prática, o MPM pediu a expulsão dos cinco das Forças Armadas.

Após a apresentação pelo MPM, foram designados os ministros relatores e revisores dos processos no STM. Em todos os casos ministros civis atuarão como relator ou revisor:

  • No processo contra Bolsonaro (ex-capitão do Exército), a revisora será a ministra civil Verônica Sterman;
  • Na ação contra o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), o relator será o ministro civil José Barroso Filho.
  • No processo contra o general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), o revisor será o ministro civil Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
  • Na ação contra o general Walter Braga Netto, o revisor será o ministro civil Artur Vidigal de Oliveira;
  • Na ação contra o almirante Almir Garnier, a relatora será a ministra civil Verônica Sterman.

Após analisar a representação do MPM, o relator de cada ação cita o representado (réu), que terá 10 dias para apresentar defesa escrita. Então, o relator escreve o voto e passa para o revisor, que também faz sua avaliação; depois do retorno do processo pelo revisor, o relator solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM e todos os ministros votam, exceto a presidente do Tribunal, Maria Elizabeth Ramos, que votará apenas se for necessário um desempate.

Processos de expulsão de Bolsonaro e de outros quatro militares serão relatados ou revisados por ministros civis do STM
Processos de expulsão de Bolsonaro e de outros quatro militares serão relatados ou revisados por ministros civis do STM

Os relatores e revisores não têm prazo para apresentarem os votos. Quando apresentarem, cabe à presidência do STM marcar o início do julgamento em plenário. “Assim que os votos estiverem prontos, eu pautarei imediatamente o julgamento. Eu não pretendo procrastinar em momento algum o julgamento de questões tão importantes colocadas perante essa Corte”, afirmou a presidente, Maria Elizabeth, nesta terça.

Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, os relatores farão a exposição do relatório e, depois de ouvidos os revisores, as defesas e a acusação poderão fazer a sustentação oral em frente aos ministros.

Uma vez iniciado o julgamento, qualquer um dos 15 ministros pode suspender a análise do caso ao pedir vista. A tramitação dos casos no STM costuma ser mais rápida do que nas Cortes civis, mas não há prazos definidos.

Após o trânsito em julgado, o Tribunal comunicará sua decisão ao comandante da Força à qual pertença ou esteja vinculado o réu. Como mostrou a Coluna do Estadão, o STM acolheu 93% dos pedidos do MPM para expulsar militares condenados das Forças Armadas nos últimos oito anos.

Essa será a primeira vez que o STM julgará pedidos de perda de patente de oficiais por crimes contra a democracia. O tribunal também nunca expulsou generais condenados das Forças Armadas.

Qualquer oficial condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, em sentença transitada em julgado – por crime militar ou comum – pode ser submetido a uma representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. O julgamento pode resultar na perda do posto e da patente, o que representa a expulsão das Forças Armadas.

A Corte Militar analisa apenas a permanência dos oficiais na carreira – ou seja, não há reavaliação das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF); é verificado se a condenação é incompatível com o exercício do oficialato.

Com exceção de Bolsonaro, que está preso na Papudinha, e de Heleno, que cumpre prisão domiciliar, os outros três réus estão detidos em instalações militares. Por isso, caso percam o posto e a patente, os locais de cumprimento das prisões podem ser alterados.

Pensões podem continuar

Caso os cinco militares sejam cassados, poderão gozar da chamada “morte ficta”. Atualmente, de acordo com a Lei 3.765 de 04 de maio de 1960, militares expulsos de qualquer uma das três Forças Armadas têm o direito de que suas famílias recebam pensão proporcional ao tempo de serviço, mesmo que o motivo da sua expulsão seja algum crime grave.

Diferentes levantamentos estimam que a morte ficta custa entre R$ 25 milhões e R$ 43 milhões às Forças Armadas – o primeiro valor foi estimado pela organização não governamental Fiquem Sabendo, em levantamento realizado com base em dados abertos de 2023; o segundo foi aparece em uma auditoria do Tribunal de Contas da União publicada no final do ano passado.

 

 

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