Caso Master escancara fragilidades do FGC e reacende alerta sobre risco sistêmico
O maior pagamento de garantias da história do sistema financeiro brasileiro não é apenas um episódio pontual. O caso do Banco Master expõe limites relevantes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e reacende um debate essencial sobre risco sistêmico, governança e responsabilidade no uso dos mecanismos de proteção ao investidor.
Somente em janeiro, o FGC desembolsou R$ 32,5 bilhões para ressarcir cerca de 580 mil clientes do conglomerado Master, que inclui instituições como Banco Master, Letsbank e Will Bank. A medida ocorreu dois meses após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do grupo, em razão de uma grave crise de liquidez e indícios de irregularidades financeiras que vinham se acumulando ao longo dos últimos anos.
Ainda há credores a serem ressarcidos, e a estimativa é que o custo total da operação fique entre R$ 41 bilhões e R$ 46 bilhões, cobrindo entre 75% e 80% dos ex-clientes. Trata-se, até agora, da maior operação de pagamento de garantias financeiras já registrada no país.
Criado em 1995, o FGC é um dos pilares da estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Financiado pelas próprias instituições associadas, ele garante depósitos e investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Atualmente, sua liquidez gira em torno de R$ 122 bilhões, valor suficiente para absorver o impacto do caso Master. Ainda assim, o fundo precisará ser recomposto, e já se discutem alternativas como a destinação de parte dos recursos do compulsório bancário.
O ponto central, porém, não é a solidez do FGC, mas a forma como ele vem sendo utilizado. Em alguns casos, o mecanismo de proteção passou a funcionar como um incentivo indireto à assunção de riscos incompatíveis com o porte e a estrutura de determinadas instituições financeiras. Na prática, cria-se uma concentração de risco sistêmico em modelos de negócio baseados na oferta de retornos elevados, frequentemente associados a operações mais arriscadas.
Há também um uso claramente mercadológico do FGC. Embora não seja ilegal nem irregular, o discurso de “proteção total” pode induzir o investidor a subestimar riscos reais, transferindo ao sistema e, indiretamente, às demais instituições, o custo de eventuais falhas de gestão ou excessos estratégicos.
O caso Master recoloca na agenda a discussão sobre proporcionalidade e regulação. Uma das propostas em debate é limitar o volume de depósitos garantidos com base em indicadores como patrimônio líquido, capital regulatório ou participação de mercado. Experiências internacionais mostram que instituições com maior perfil de risco ou menor robustez financeira são obrigadas a contribuir mais para fundos garantidores, justamente para compensar o risco adicional que representam.
Outro ponto sensível é a fiscalização preventiva. Quando surgem sinais iniciais de deterioração financeira, eles precisam ser tratados com mais rapidez e rigor, reduzindo o impacto sistêmico e o custo das intervenções. Quanto mais tarde a ação ocorre, maior tende a ser a conta para o sistema como um todo.
O Brasil possui um sistema financeiro reconhecidamente sólido e resiliente. O desafio, agora, é garantir que instrumentos essenciais como o FGC continuem cumprindo seu papel original: preservar a confiança do investidor e a estabilidade do mercado, sem estimular comportamentos que ampliem riscos sistêmicos no médio e longo prazos.
