5 de fevereiro de 2026
Politica

Justiça mantém preso fiscal por elo com esquema que pegou propinas de R$ 70 milhões em 61 parcelas

A Justiça de São Paulo tomou duas decisões distintas sobre o auditor fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo Marcelo de Almeida Gouvea, alvo da Operação Ícaro – investigação sobre esquema bilionário de corrupção instalado no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Receita paulista. Em uma decisão, foi revogado decreto de prisão e concedida liberdade a Gouveia. Mas em outra, sua prisão foi mantida.

O auditor foi preso em agosto do ano passado, sob acusação do Ministério Público de ter integrado esquema montado por um grupo de fiscais que teria amealhado pelo menos R$ 1 bilhão em propinas. Segundo a Promotoria, a trama era liderada pelo auditor Artur Gomes da Silva Neto, exonerado após o estouro da Operação Ícaro.

Marcelo de Almeida Gouveia, alvo da Operação Ícaro, foi preso em agosto do ano passado
Marcelo de Almeida Gouveia, alvo da Operação Ícaro, foi preso em agosto do ano passado

O advogado Luciano Santoro, que defende Gouveia, avalia que a revogação da prisão preventiva do fiscal ‘é correta porque não estão presentes os requisitos legais concretos que sustentem medida tão extrema’. Santoro considera, porém, que a manutenção da custódia do fiscal no outro processo é uma ‘injustiça’.

“Marcelo Gouveia não praticou crime, não obteve qualquer vantagem e não pode permanecer preso por imputações vinculadas a atos de 2022”, reagiu Santoro. (Leia abaixo a íntegra de sua manifestação ao Estadão)

Propinas parceladas

Em apenas um único capítulo da corrupção na Fazenda do Estado de São Paulo, Marcelo Gouveia teria recebido – em parceria com seu grupo -, propinas em 46 vezes, somando R$ 6,.6 milhões, de um empresário do setor de combustíveis. Nesse processo, ele recuperou a liberdade.

Em outra ação, na qual Gouveia não teve a mesma sorte, vez que sua prisão foi mantida, a Promotoria atribui a ele e a seus pares propina em 15 parcelas que somaram R$ 63,69 milhões do diretor estatutário da Fast Shop, Mário Otávio Gomes, para auxiliar a empresa a obter o ressarcimento de créditos de ICMS-T de ‘modo célere e superfaturado’.

Ofensiva dos fiscais diz que ato administrativo de Tarcísio esvazia atribuições da Corregedoria da Fiscalização Tributária
Ofensiva dos fiscais diz que ato administrativo de Tarcísio esvazia atribuições da Corregedoria da Fiscalização Tributária

Quando foi localizado pelos promotores do Gedec, braço da Promotoria que combate crimes contra a ordem econômica, Gouveia mantinha R$ 330 mil e cerca de US$ 10 mil em dinheiro em seu apartamento em São José dos Campos, no Vale do Paraíba.

Ao acolher um recurso – embargos de declaração – da defesa contra decisão anterior que havia mantido o auditor na cadeia, o juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, ponderou. “Com análise mais detida dos autos, e em que pese a gravidade dos fatos descritos pela denúncia, relativamente ao embargante (Gouveia), não se vislumbra a necessidade da prisão preventiva, de caráter sempre excepcional, nos termos do artigo 282, § 6o, do Código de Processo Penal, a densificar a regra de tratamento decorrente do princípio constitucional da presunção de inocência, presente no artigo 5.º, LV, da Constituição da República.”

Marcelo Gouveia foi denunciado pelo crime de corrupção passiva por quarenta e seis vezes. Segundo a Promotoria, a sucessão de delitos teria sido praticada em conjunto com Artur Gomes e outros acusados, entre eles o empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo, apontado como operador do esquema, e Kimio Mizukami da Silva – professora de 74 anos, mãe e ‘laranja’ de Artur que a usava como controladora da Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda, empresa de fachada para lavar dinheiro de propina.

Entre janeiro e julho de 2025, afirma o Ministério Público, Marcelo Gouveia ‘teria solicitado e recebido, ao menos 46 vezes, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública exercida por Artur (agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo), vantagem pecuniária no valor total de R$ 6.607.573,92, a Paulo César Gaieski, proprietário dos postos de combustíveis que integram a “Rede 28”, para auxiliar essas empresas a obter o ressarcimento de créditos de ICMS-ST de modo célere e superfaturado, infringindo, assim, dever funcional’.

Os promotores do Gedec sustentam que a equipe liderada por Artur Gomes da Silva Neto e por Celso Eder Gonzaga de Araújo, ‘faz as vezes de uma assessoria tributária prestada aos contribuintes’.

Artur exercia o papel de ‘orientador’ de executivos sobre as informações necessárias para a fraude se consumar e créditos milionários serem liberados a empresas. Com seu poder e influência dentro da Fazenda ele organizava e compilava os dados a serem enviados pelos empresários à Receita estadual, ‘além de acelerar o deferimento dos créditos e cessões desses créditos a outras empresas’, segundo a Promotoria.

O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, teria arquitetado esquema de propinas
O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, teria arquitetado esquema de propinas

Os investigadores afirmam que Artur prestou uma ‘verdadeira assessoria tributária criminosa’.

“Por vezes, seria o próprio Artur a autoridade fiscal que deliberaria a respeito”, destaca o juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários. “O grupo seria remunerado com somas milionárias, pagas por meio da Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda. A empresa teria sido inicialmente constituída por Kimio Mizukami da Silva e por seu filho Artur, com o objetivo de “disfarçar o reconhecimento dos créditos de ICMS-ST às empresas beneficiadas de maneira fraudulenta com o pagamento de propina ao grupo, como se tivesse sido contratada para os serviços de ‘assessoria tributária’.”

Ainda segundo o magistrado, ‘cada um dos denunciados seria incumbido de um feixe de atribuições’.

A denúncia indica que Marcelo Gouveia, então lotado na 14.ª Delegacia Regional Tributária, em Osasco (Grande São Paulo), seria um dos integrantes da Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda, junto com outros agentes fiscais, um deles já aposentado desde janeiro de 2025, Alberto Toshio Murakami.

“Eles atuariam para direcionar a forma como o grupo poderia resolver as pendências fiscais relativas ao ressarcimento tributário”, pontua o juiz. “No caso dos autos, Paulo César Gaiski, responsável pelos postos que integram a ‘Rede 28’, contratou a Smart Tax para os serviços de ‘assessoria tributária’, remunerando-a por meio de uma cláusula de performance, calculada segundo os créditos proporcionados aos clientes.”

Por meio desse negócio, os acusados teriam solicitado e recebido vantagem indevida de Paulo César Gaiski no valor global de R$ 6.607.573,92, via 46 repasses de propinas.

Especificamente em relação a Marcelo Gouveia, a denúncia informa que, em mais de uma oportunidade, ele prestaria orientações a Artur Gomes para resolver pendências relacionadas ao ressarcimento de tributos dos postos de combustíveis. Em uma mensagem, datada 5 de julho de 2022, ele usou seu e-mail pessoal para auxiliar Artur, solicitando que as informações fossem encaminhadas ao seu e-mail institucional.

“Apesar da gravidade dos fatos e da vultosa vantagem auferida, em tese, pelo grupo, pela leitura atenta da denúncia, não se observa de sua parte (de Marcelo Gouvea) protagonismo delitivo, tampouco a denúncia o vincula, de forma direta e expressa, às indicadas 46 condutas de corrupção passiva”, anotou o juiz.

“Diferentemente de Artur Gomes da Silva Neto e Celso Eder Gonzaga de Araújo, ele não é apontado pelo Ministério Público como um dos líderes da Smart Tax, e tampouco essa condição se extrai da descrição da exordial, resultando em prova indiciária de que seria um de seus integrantes, junto com Fátima Regina Rizzardi, Maria Hermínia de Jesus Santa Clara e Alberto Toshio Murakami.”

Segundo o juiz, ‘pela leitura atenta da denúncia, o comportamento de Marcelo Gouveia não é, em tese, mais grave do que desses demais integrantes’.

“Revela-se razoável atribuir a Marcelo idêntico tratamento das corrés, porque há semelhança nas gravidades de suas condutas supostamente criminosas. A mesma solução não se aplica a Artur Gomes da Silva Neto e Celso Eder Gonzaga de Araújo, porque a ambos não apenas se atribui o papel de liderança do grupo, mas, sobretudo, a reiteração de atos correspondentes, em tese, a condutas de corrupção”, argumenta o juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários.

Ele destacou que Artur Gomes, além dos crimes de corrupção, foi denunciado pela suposta prática de lavagem de dinheiro, porque, juntamente com sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, ‘teria ocultado e dissimulado a cifra milionária, mediante a realização de contrato simulado entre os postos de combustíveis da ‘Rede 28’ e a Smart Tax’.

“A prisão de Artur e Celso também se afigura proporcional porque, na eventualidade de acolhimento integral da pretensão acusatória, muito provavelmente o regime inicial de pena será diverso do fechado, não havendo pela pluralidade de delitos, mas pela gravidade concreta de cada qual”, pondera. “Por outro lado, impõe-se a manutenção, ainda, do decreto prisional de Alberto Murakami, porque, como indicado pela decisão, ele não teria sido localizado e estaria fora do País, inclusive, circunstâncias fáticas a evidenciar a necessidade de manutenção do decreto prisional para a garantia de aplicação eventual da lei penal.”

O juiz invocou os princípios da ‘razoabilidade e proporcionalidade’ ao substituir a prisão de Marcelo Gouveia pelas mesmas medidas aplicadas às duas acusadas no mesmo processo – comparecimento mensal em juízo; proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de cinco dias sem autorização judicial; e a apreensão de passaporte, que deve ser entregue no prazo de 24 horas após a intimação da decisão.

O descumprimento de qualquer dessas medidas poderá ensejar nova decretação da prisão preventiva de Marcelo Gouveia. “Dou provimento aos embargos para revogar a prisão preventiva de Marcelo de Almeida Gouvea, substituindo-a pelas medidas acima estabelecidas, que deverão ser cumpridas, sob a pena de novo decreto de prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado, intimando-se o acusado acerca do cumprimento das medidas.”

Propina em 15 parcelas

Na outra ação, referente a uma suposta propina de R$ 63,69 milhões, o auditor fiscal de Rendas Marcelo Gouveia foi mantido preso. O juiz analisou pedidos das defesas do empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, apontado como ‘operador’ do esquema de corrupção na Fazenda, e de Gouveia, este no âmbito de embargos de declaração. Os advogados dos acusados alegaram ‘ausência dos requisitos para a manutenção e a suficiência da imposição de medidas cautelares diversas’.

Relativamente a Celso Éder, a defesa invocou, ainda, o seu estado de saúde como ‘circunstância a robustecer a necessidade de soltura, que implicaria a necessidade de prisão domiciliar’.

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos. “A hipótese é de manutenção da decisão que decretou as respectivas prisões”, anotou o juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários. “Relativamente a Marcelo, reafirmam-se os pressupostos de índole formal e material para a manutenção da prisão, em que pese a sua excepcionalidade. Decerto, a pena máxima abstratamente cominada aos delitos que lhe são atribuídos, ainda que considerada a regra da continuidade delitiva, em muito suplanta o patamar de 4 anos, estabelecido pelo artigo 313, I, do Código de Processo Penal.”

Gouveia foi denunciado por corrupção passiva por quinze vezes, ‘em continuidade delitiva porque, juntamente com Artur Gomes da Silva Neto, Fátima Regina Rizzardi e Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, entre abril de 2021 e dezembro de 2022, teria solicitado e recebido, por pelo menos quinze vezes, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, em razão da função pública exercida por ele e por Artur (ambos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo), vantagem de ICMS de modo célere e superfaturado’.

Gouveia, auditor fiscal na Delegacia Regional Tributária, teria prestado verdadeira “assessoria tributária” criminosa para a Fast Shop, especialmente em relação às filiais da empresa sujeitas ao Posto Fiscal de Osasco (Grande São Paulo).

A denúncia do Ministério Público indica que no dia 16 de julho de 2021, Marcelo Gouveia teria compartilhado com Artur sua pasta de arquivos ‘f108.zip’, referente à filial situada em Cajamar, próxima a Osasco, ‘além de auxiliá-lo na empreitada criminosa por diversas vezes, ajudando-o na seleção de documentos necessários aos pedidos de ressarcimento da Fast Shop’.

Segundo a Promotoria, Artur pedia a Gouveia que resolvesse pendências fiscais da Fast Shop relacionadas à DRT/Osasco.

Na posse de documentos, Marcelo Gouveia apresentava a Artur cálculos inflados para a Fast Shop dar entrada nos pedidos relativos às filiais em que possuiria controle na aprovação. Artur também encaminhava a seu colega da Fazenda seus deferimentos de pedidos da Fast Shop por filiais, além de um modelo de despacho para que Gouveia deferisse os pedidos de ressarcimento apresentados pela filial 0031, do qual já constaria o montante a ser deferido, cabendo-lhe apenas completar os números dos processos da Secretaria da Fazenda, alterar a data e assinar.

“Em troca, a Fast Shop teria feito pagamentos, entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, de vantagens indevidas no total de R$ 63.692.616,64, por meio de quinze transações bancárias, diretamente à empresa Smart Tax (antiga ‘Fusa Sophia Holding ME’), pessoa jurídica registrada no nome da genitora de Artur, com a suposta finalidade de disfarçar a ilicitude desses pagamentos”, sustenta a acusação.

“A presente pretensão acusatória é bastante diversa da Ação Penal 1565415- 26.2025, no âmbito da qual, nesta data, este juízo houve por bem revogar a prisão preventiva de Marcelo Gouveia”, argumenta o juiz de Crimes Tributários.

“Naquela ação penal, em que pese se atribuir a Marcelo a prática do crime do artigo 317, § 1o, do Código Penal (corrupção passiva), por quarenta e seis vezes, ao se debruçar sobre a questão, não se observa o detalhamento e a reiteração que ora se apresentam (…) Apesar da gravidade dos fatos e da vultosa vantagem auferida, em tese, pelo grupo, pela leitura atenta da denúncia, não se observa de sua parte (de Gouveia) protagonismo delitivo, tampouco a denúncia o vincula, de forma direta e expressa, às indicadas 46 condutas de corrupção passiva.”

O juiz ponderou que Gouveia ‘não é apontado pelo Ministério Público como um dos líderes da Smart Tax’.

A conclusão do juiz no caso da Fast Shop, diferentemente da decisão referente à outra ação, é do envolvimento de Gouveia com o esquema. “Na presente hipótese, diferentemente, há a relação de diversos contatos entre Marcelo e Artur no período indicado pela denúncia, além do valor total da vantagem ilícita ser significativamente superior ao presente.”

Para o magistrado, ‘o quadro indica a necessidade de prisão pela garantia da ordem econômica, evitando-se a possibilidade de reiteração criminosa’.

Sobre Celso Éder, o juiz destacou que a ele é imputada a prática do crime de lavagem de dinheiro, por cinco vezes, juntamente com Artur Gomes, Kimio Mizukami da Silva e Tatiane da Conceição Lopes Araújo, ‘nas mesmas circunstâncias de tempo, local e meio de execução, a partir de dezembro de 2021’.

Segundo a Promotoria, Celso Éder movimentou e transferiu valores provenientes de corrupção passiva, ‘com a finalidade de ocultar ou dissimular sua origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade’.

“É da denúncia que, após o recebimento da propina da Smart Tax, Artur e Kimio, com a finalidade de se distanciarem dos valores de origem espúria, teriam passado a realizar diversas transferências para empresas e pessoas vinculadas a Celso Eder”, assinala o magistrado. “A genitora de Celso Eder, Eliana Gonzaga, teria recebido valores da Smart Tax, de Kimio, de Tatiane e do próprio Celso, além de outras pessoas jurídicas que lhe são relacionadas.”

Ainda de acordo com a decisão judicial, ‘em que pese não lhe (a Celso Eder) tenha sido vinculado qualquer participação em delitos de corrupção, a expressividade dos valores supostamente lavados e a perpetuação no tempo de suas condutas supostamente criminosas apontam para a necessidade de manutenção do cárcere provisório’.

“Não é o caso de decretação de sua prisão domiciliar, porque não há razão para que concluir que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, pressuposto estabelecido para a pretendida providência excepcional”, segue a decisão.

O laudo médico aponta para a presença de ‘patologias graves com alterações significativas’, – diagnóstico de tumor de hipófise; endocrinopatia a esclarecer, com a necessidade de correção hormonal com urgência; lesões dermatológicas a esclarecer, com possibilidades diagnósticas de DST ou hanseníase; patologia neuropsiquiatra a esclarecer; e diminuição da acuidade visual a esclarecer.

“Apesar da seriedade que se deva direcionar ao diagnóstico, o quadro não parece colmatar as exigências do referido conceito legal indeterminado, não se podendo concluir que a debilidade do réu seja extrema e, tampouco, que o quadro indique enfermidade grave”, anotou o juiz.

“De qualquer modo, visando a garantir a incolumidade física e psíquica do acusado, oficie-se à unidade prisional, munindo-se o ofício com cópia do laudo, para que a autoridade responsável informe se o acusado recebe cuidados médicos especiais e informe, com mais detalhes, o seu quadro de saúde”, finalizou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUCIANO SANTORO, QUE REPRESENTA O AUDITOR FISCAL DE RENDAS MARCELO GOUVEIA

Em nota ao Estadão, o advogado Luciano Santoro, que defende o auditor fiscal de Rendas Marcelo de Almeida Gouveia, reagiu enfaticamente à decisão judicial que mantém seu cliente preso na Operação Ícaro. “No processo da Fast Shop, em que a prisão foi mantida, a defesa reafirma a injustiça da custódia. A resposta à acusação já demonstrou que Marcelo não praticou crime, não obteve qualquer vantagem e não pode permanecer preso por imputações vinculadas a atos de 2022, sem atualidade e sem necessidade cautelar.”

Santoro demonstra indignação diante de um detalhe da Operação Ícaro. “Causa perplexidade a seletividade: enquanto empresários apontados como autores dos fatos permanecem soltos, inclusive beneficiados por acordos de não persecução penal, Marcelo Gouveia segue privado da liberdade.”

“A defesa espera que o Judiciário corrija a injustiça e revogue também esse decreto, para que ele responda em liberdade, como é a regra do Estado Democrático de Direito”, protesta Luciano Santoro.

O advogado considera correta a outra decisão do juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários que revogou a prisão preventiva de Gouveia. “Não estão presentes os requisitos legais concretos que sustentem medida tão extrema”, afirma Santoro.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *