Sem confiança, não há democracia: o desafio de fortalecer as instituições no Brasil
A AASP – Associação dos Advogados, maior entidade representativa da Advocacia por adesão na América Latina, possui uma trajetória histórica indissociável da defesa do Estado Democrático de Direito, do fortalecimento de suas instituições e da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Essa vocação, construída ao longo de oitenta e três anos recém completos, não se orienta por circunstâncias episódicas, interesses conjunturais ou inclinações políticas, mas por um compromisso permanente com valores estruturantes da ordem constitucional de nosso país.
Imbuída desse propósito, a AASP tem se mantido especialmente atenta aos riscos impostos ao Estado Democrático de Direito nos últimos anos. Por isso, imediatamente repudiou os atos do dia 08.01.23 e posteriormente se colocou de forma contrária a anistia aos crimes dali derivados.
Também tem enfatizado publicamente a necessidade de respeito à segurança jurídica, apontando situações, por todos os três poderes, que abalam tal princípio. E ainda, desde o primeiro momento, posicionou-se de forma favorável à abertura do debate público acerca da implementação de um Código de Ética aplicável às atividades da Suprema Corte.
Com efeito, tal atuação e em especial a manifestação acerca do Código de Ética, não encerram críticas implícitas, juízos personalíssimos ou questionamentos sobre a legitimidade do exercício da jurisdição constitucional. Ao contrário, decorrem da convicção institucional de que o aprimoramento de mecanismos de autorregulação e transparência fortalece as instituições essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.
A discussão sobre a ética, cabe aqui ressaltar, não constitui um fenômeno isolado ou restrito a um determinado poder da República. Trata-se de tema transversal, absolutamente necessário em todas as esferas do mundo público e privado, sobretudo em sociedades que aspiram a elevados padrões civilizatórios. No Brasil, essa necessidade assume contornos ainda mais evidentes – para não dizer obrigatórios – na medida em que a questão ética se insere em uma crise mais ampla de credibilidade institucional, que afeta, em maior ou menor grau, os três Poderes da República.
A erosão da confiança social nas instituições é um fenômeno que compromete não apenas a legitimidade dos atos estatais, mas a própria coesão do tecido social que sustenta o Estado Democrático de Direito. A confiança, enquanto valor público inestimável, é elemento essencial para a estabilidade das relações jurídicas, para a previsibilidade das decisões dos entes públicos e privados e para a internalização, pela sociedade, das normas e princípios que regem a vida coletiva. Sua ausência gera descrédito, insegurança e polarização, corroendo os alicerces da democracia constitucional.
Diante desse cenário, impõe-se às instituições de Estado e às entidades da sociedade civil um esforço conjunto e coordenado em prol do resgate e do fortalecimento da confiança dos cidadãos. A superação da crise institucional não será alcançada por iniciativas isoladas, tampouco por soluções simplificadoras ou de cunho meramente retórico. Exige, ao contrário, uma atuação colaborativa, pautada pelo diálogo, pela racionalidade e pelo respeito às garantias constitucionais, de modo a harmonizar os anseios sociais por maior ética e transparência com a preservação dos princípios e garantias que regem o Estado de Direito.
Sem a pretensão de oferecer respostas definitivas, mas com o propósito de contribuir de forma construtiva para o debate público, a AASP propõe a reflexão em torno de quatro eixos que considera essenciais para a reconstrução do caminho da confiança institucional.
O primeiro deles refere-se ao respeito à segurança jurídica. A estabilidade da jurisprudência constitui elemento central para a previsibilidade das relações sociais e econômicas.
Decisões judiciais coerentes e consistentes, alinhadas a precedentes consolidados, conferem racionalidade ao sistema e permitem que cidadãos e instituições planejem suas condutas com base em parâmetros minimamente seguros. Nesse contexto, o uso excessivo de decisões monocráticas deve ser evitado, privilegiando-se a atuação colegiada, especialmente em matérias de elevada relevância institucional.
Da mesma forma, o processo legislativo não pode ser instrumentalizado por casuísmos ou orientado à desconstituição de decisões judiciais específicas, sob pena de enfraquecer a separação de poderes. Cabe, ainda, aos órgãos do Poder Executivo pautar sua atuação pelo respeito aos precedentes judiciais, contribuindo para a coerência do sistema jurídico como um todo.
O segundo eixo diz respeito à compreensão de que os membros dos três Poderes da República, independentemente de sua posição hierárquica, são, antes de tudo, servidores públicos.
O exercício de funções estatais deve estar permanentemente orientado ao interesse público e às necessidades da coletividade. Interesses pessoais, corporativos ou circunstanciais destoam do múnus público que lhes foi confiado pela Constituição.
Nesse sentido, o aperfeiçoamento contínuo de práticas éticas e de mecanismos de transparência é indispensável para assegurar a legitimidade da atuação estatal e para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições.
O terceiro eixo consiste no respeito incondicional ao Estado Democrático de Direito como pilar fundamental da sociedade brasileira. A estabilidade institucional depende da atuação harmônica e interdependente dos três Poderes, nos limites de suas competências constitucionais.
Conflitos institucionais, que são inerentes às sociedades democráticas, devem ser resolvidos à luz da Constituição, com temperança, responsabilidade e respeito à legalidade, evitando-se soluções que exacerbem tensões ou comprometam o equilíbrio do sistema.
A preservação das regras do jogo democrático é condição indispensável para a manutenção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sempre valendo a lembrança da liberdade, da igualdade e da justiça.
Por fim, o quarto eixo destaca o papel da sociedade civil, e em especial da Advocacia, no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Uma sociedade civil forte, plural e atuante constitui o mais eficaz antídoto contra crises institucionais. A Advocacia, enquanto função essencial à justiça, possui responsabilidade singular na defesa das garantias fundamentais, no controle democrático do poder e na promoção do debate público qualificado.
O protagonismo responsável da sociedade civil contribui para a construção de soluções institucionais mais legítimas e duradouras.
A AASP, fiel à sua missão institucional, compromete-se a aprofundar essa discussão e a apresentar propostas concretas, mantendo-se aberta ao diálogo construtivo e plural. Ao fazê-lo, reafirma seu papel como entidade da sociedade civil dedicada ao fortalecimento das instituições, à promoção da ética pública e à evolução contínua da democracia brasileira, sempre em consonância com os valores constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito.
