Relator tira taxa de congestionamento do Marco Legal do Transporte
O relator do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, deputado José Priante (MDB-PA), retirou da proposta trechos que abriam margem à criação de taxas e impostos municipais sobre congestionamento e estacionamento de veículos privados. O Senado havia incluído essas tarifas no fim de 2024 para financiar os serviços de ônibus nas cidades. O projeto, que teve a urgência aprovada na semana passada, está pronto para ser votado em plenário após o carnaval.
“Faço questão de reforçar: não vamos criar impostos. Essa história de taxa de estacionamento, taxa de congestionamento e taxa de poluição não vai estar no texto da lei”, afirmou o relator na última quinta-feira, 12, ao apresentar o relatório.
Priante tirou do texto todo o artigo 30, que estipulava três cobranças de impostos:
- Cobrança de tributos ou tarifas pelo estacionamento;
- Cobrança de tributos ou tarifas de congestionamento;
- Cobrança de tributos ou tarifas sobre a circulação de veículos motorizados individuais em determinadas áreas, dias e horários.

O marco legal visa a estruturar o financiamento do transporte público no País. O setor reclama de não ter se recuperado a contento dos prejuízos da pandemia, enquanto Estados e municípios enfrentam dificuldades fiscais. Se for aprovado, o texto será a principal mudança no setor desde a Lei de Mobilidade Urbana, de 2012, sancionada no primeiro governo Dilma.
A proposta define a aplicação nas áreas urbanas de pelo menos 60% dos recursos arrecadados pela Cide-Combustíveis, o que geraria uma receita anual estimada em R$ 2 bilhões. A Cide-Combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre importação e comercialização de combustíveis, que já existe e não é imposto novo.
O projeto tenta regulamentar um trecho da reforma tributária que prevê o uso dessa contribuição para “pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros”.
