Participação de Lula em desfile pode configurar crime eleitoral? Veja o que dizem analistas
BRASÍLIA – A participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói na noite do último domingo, 15, gerou uma série de contestações de seus opositores nas redes sociais e na Justiça Eleitoral. Porém, na avaliação da maior parte dos especialistas em direito eleitoral consultados pelo Estadão, o episódio não pode ser caracterizado como abuso de poder econômico e político. A tendência, com base em precedentes, é de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite pedidos de inelegibilidade que apontem esses crimes e também propaganda antecipada para o presidente. No entanto, é possível que o entendimento mude durante a eleição, caso o desfile seja usado para promover a sua campanha.
O TSE rejeitou na última quinta-feira, 12, por unanimidade, o pedido do Partido Novo que tentava barrar o desfile da escola de samba. Ao fundamentar seu voto, a relatora Estela Aranha afirmou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva. Os ministros apontaram, contudo, que eventuais irregularidades no desfile poderiam ser analisadas no julgamento do mérito da ação, pois a Corte julgou naquele momento apenas a liminar com pedido de suspensão da homenagem.

Nesta segunda-feira, 16, o Novo afirmou que apresentará nova ação pela inelegibilidade de Lula alegando que houve propaganda antecipada financiada com dinheiro público. A Embratur, estatal vinculada ao governo federal, contribui com o financiamento de todas as escolas de samba do Rio de Janeiro, assim com a Prefeitura e o governo estadual. Para especialistas, o aporte de recursos federais não é suficiente para caracterizar abuso de poder econômico, pois os repasses foram feitos de maneira igualitária sem beneficiamento da Acadêmicos de Niterói por homenagear Lula.
“A meu ver, da forma como ocorreu, não há elementos para AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) respaldada, por exemplo, em abuso de poder econômico ou político. Tratou-se de manifestação cultural espontânea, sem qualquer ingerência do homenageado, e que se justifica à luz de sua trajetória. Goste-se ou não, o presidente Lula é um brasileiro destacado da história do nosso País”, avaliou a professora e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Carol Clève.
O presidente não deu entrevistas em sua passagem pelo carnaval carioca. No entanto, desceu à pista da Marquês de Sapucaí para acompanhar de perto o desfile da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, que contou sua história. No X (antigo Twitter), Lula parabenizou todas as escolas de samba que se apresentaram entre a noite de domingo e a madrugada desta segunda-feira.
Era esperado que a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, participasse do desfile da Acadêmicos de Niterói como destaque no último carro alegórico da escola. A sua participação foi substituída pela cantora Fafá de Belém após as críticas destinadas ao governo por causa do envolvimento direto no desfile. Lula orientou que os seus ministros não participassem do desfile, mas Janja tinha sido liberada por não ter cargo público.
Depois de passar pelo carnaval de Recife e de Salvador, estive no Rio de Janeiro, na Sapucaí.
Tive a honra e a alegria de acompanhar o desfile da Acadêmicos de Niterói, Imperatriz Leopoldinense, Portela e Estação Primeira de Mangueira. Muita emoção.
O Rio é uma referência… pic.twitter.com/yov7EtSKqD
— Lula (@LulaOficial) February 16, 2026
O advogado eleitoral Walber Agra, autor da AIJE que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível, avalia que a homenagem da escola de samba não teve a gravidade necessária para que o presidente seja responsabilizado no TSE. Ele considera a participação de Lula no desfile “periférica” e sem condições de desequilibrar a disputa eleitoral deste ano.
“Eu não vejo a questão elementar de abuso de poder econômico e político, porque a maior parte do dinheiro não é federal. Segundo, eu não vejo uma questão essencial que é a gravidade. E, terceiro, se houvesse isso, a participação do presidente foi periférica e não acrescenta nada a toda essa discussão”, afirmou.
A advogada eleitoral Marina Morais discorda da avaliação. Para ela, a AIJE é cabível neste caso porque a investigação pode trazer maiores esclarecimentos sobre o financiamento do evento, como ele foi pensado e o seu impacto no eleitorado. Ela destaca ainda que a presença de Lula na Sapucaí e no desfile compõe “o núcleo da questão jurídica”. “A imagem dele pessoalmente ajuda a compor a parte imagética. O que o eleitorado terá em mente quando se lembrar do desfile?”, questionou.
Morais também avalia que a menção ao número 13, utilizado por Lula na urna, na letra do samba enredo pode ser compreendida como propaganda antecipada. “Embora a lei exija pedido de voto, a jurisprudência compreende outros elementos, como número de urna, palavras mágicas, pedidos implícitos de voto como elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada”, disse.
Além do partido Novo, uma ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que será oponente de Lula na disputa presidencial neste ano, apresentou pedido à Justiça comum para que o desfile não fosse realizado. O pedido foi rejeitado pelo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As ações sobre o desfile apresentadas até o momento à Justiça Eleitoral acusam Lula de abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada, por se envolver diretamente na festividade.
Para evitar maiores problemas, o Partido dos Trabalhadores (PT) se precaveu. Antes do desfile, no sábado, 14, o partido divulgou uma cartilha orientando seus militantes a evitar manifestações de cunho eleitoral durante o desfile. O texto recomendava que os militantes evitassem o uso de expressões de teor eleitoral, como “é Lula outra vez” ou “é Lula 2026.” Também orientou que não fossem usados materiais ou estampas associando o presidente ao número 13, do PT, ou com menções às eleições.
A advogada especialista em direito eleitoral Carla Queiroz considera que a menção ao número 13 e o verso que cita o canto “Olê, Olá, Lula” não são suficientes para caracterizar propaganda antecipada. Ela avalia que, neste momento, não estão presentes os elementos que caracterizam abuso de poder, mas é possível que o TSE identifique esse crime durante a eleição, caso o presidente utilize a participação no desfile para promover a sua campanha.
“Nada impede que haja a caracterização de abuso durante as eleições, com a utilização do desfile pelo próprio candidato para fins de propaganda que, aos outros candidatos, não seria possível, já que não foram homenageados. Em suma, ainda que o abuso não se caracterize neste momento, durante o pleito, o desfile, se for usado para propagandas eleitorais, pode ser discussão em AIJE”, explicou.
O advogado eleitoral Renato Ribeiro destaca ainda que a jurisprudência do TSE só considera propaganda antecipada quando há pedido explícito de votos. “Como a gente não está em campanha, o período é de pré-campanha. A conduta, por essa perspectiva, é lícita. Sobre o abuso de poder econômico e político, nós temos um ato praticado por terceiro, não foi diretamente o presidente. A homenagem, embora na pessoa do presidente atual, não é diretamente direcionada mediante contraprestação pelo governo porque a escola recebe aporte de recursos públicos a nível municipal, estadual e federal ”, explicou.
Juliana Freitas, especialista em direito eleitoral, resume a celeuma em torno do desfile como uma “zona de penumbra” em que há poucas respostas quanto ao envolvimento do governo na apresentação da escola. “Essa homenagem foi realizada sem qualquer interferência ou estrutura de governo? E mais: houve tratamento diferenciado, pelos governos, entre as escolas, de modo a privilegiar a escola que realizou a homenagem? A resposta a essas indagações precisa estar indubitavelmente comprovada nos autos do processo”, explicou.
