Ao brecar novas leis sobre supersalários, Dino interfere no Legislativo
Os parlamentares não estão se expondo em público em tema tão impopular, ainda mais em ano eleitoral, mas não digeriram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de proibir novas leis que criem “penduricalhos” no serviço público.
Nos bastidores, criticam a decisão. E quando isso acontece em Brasília a revanche é certa – mais cedo ou mais tarde.
Dino acertou em cheio no mérito ao tentar disciplinar a farra dos supersalários do funcionalismo, mas errou na forma.

Além de proibir a edição de novas leis que criem brechas para elevar artificialmente o limite de remuneração dos servidores, o ministro também exigiu que o Congresso cumpra sua função constitucional de regulamentar o que já está previsto no teto de gastos.
Hoje um servidor não pode ganhar mais que um ministro do Supremo – R$ 44 mil – e vemos manobras para pagar milhões por mês.
No mais recente exemplo de criatividade, o Congresso determinou que, a cada três dias trabalhados, os servidores folgariam um – e poderiam receber a folga em dinheiro.
Dino lembra, com razão, que o STF já arbitrou 12.925 casos sobre o tema desde 2000 e que o teto da remuneração do funcionalismo é constitucional. O ministro ainda fala da eficácia vinculante das decisões da Corte.
O argumento dos parlamentares, no entanto, é que o Legislativo tem a atribuição de criar leis, não o Judiciário.
E quando a legislação ainda está na fase de projeto, quem tem a competência de verificar sua constitucionalidade é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – uma das mais poderosas do Congresso.
O Judiciário só averigua a constitucionalidade a posteriori – ou seja, depois do projeto de lei aprovado.
Portanto, ao proibir a criação de novas leis, independente do mérito, o ministro estaria interferindo na prerrogativa de outro Poder.
O problema no Brasil é que, por força dos lobbies do funcionalismo, o Congresso aprova continuamente leis que consideram constitucionais medidas flagrantemente inconstitucionais quando se trata de supersalários do funcionalismo.
Mas é preciso ter coerência. A solução é avançar na discussão da reforma administrativa no Congresso por mais que demore ou por menos vontade política do governo e do próprio parlamento.
Se você é contra a interferência excessiva do Judiciário na economia, não adianta defender o princípio apenas quando convém. Não se faz reforma com decisão monocrática de ministro do Supremo.
