25 de fevereiro de 2026
Politica

O carnaval não terminou

O debate sobre os limites da liberdade de expressão reaparece sempre que manifestações culturais tangenciam a política. A regra, em um Estado Democrático de Direito, é simples: a liberdade é ampla, mas não absoluta. O seu contorno é traçado pela Constituição e pela legislação vigente, inclusive a eleitoral.

O desfile que homenageou o atual Presidente da República no carnaval carioca exige análise serena e técnica. Não se trata de discutir o mérito artístico ou cultural da homenagem, tampouco de flertar com qualquer forma de censura. Escolas de samba podem celebrar personagens públicos, governos e períodos históricos. Isso, por si só, não constitui ilícito eleitoral.

O problema surge quando a manifestação cultural deixa de ser expressão artística e passa a operar como instrumento de promoção eleitoral. A legislação não proíbe homenagens; proíbe, sim, o uso de eventos de grande alcance midiático para impulsionar candidaturas fora do período permitido, especialmente quando há financiamento público envolvido.

No caso concreto, não se discutem apenas alegorias ou enredos. O conjunto de elementos observados — menção a número partidário, referências a plataformas eleitorais, slogans, gestos associados a campanhas, ampla divulgação prévia e presença do próprio homenageado — revela algo além de exaltação simbólica. Revela a construção de narrativa eleitoral antecipada.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao reconhecer que a propaganda irregular não depende de pedido explícito de voto. O uso das chamadas “palavras mágicas”, capazes de produzir equivalência semântica ao pedido eleitoral, é suficiente para caracterizar a irregularidade. Esse entendimento vem sendo reiterado em precedentes recentes, inclusive em 2025, nos quais a associação entre número, símbolos de campanha e apelo ao eleitorado foi considerada suficiente para configurar propaganda antecipada.

Também não se discute a legalidade do repasse de recursos públicos ao evento. O ponto sensível é o uso dado a esses recursos. Quando a estrutura financiada pelo Estado é utilizada para promover, direta ou indiretamente, projeto eleitoral, surge o desvio de finalidade, elemento clássico das infrações eleitorais mais graves.

Não se trata, portanto, de censurar o carnaval ou restringir a arte. Trata-se de preservar a igualdade de condições no processo eleitoral. O que estava em jogo não era apenas um desfile, mas a utilização de um dos maiores palcos culturais do país para a construção de capital político fora do período legal.

A homenagem isolada seria legítima. O conjunto de fatores observados, contudo, indica algo distinto: a instrumentalização da cultura como veículo de propaganda antecipada.

O carnaval acabou na Sapucaí. No campo jurídico-eleitoral, porém, o desfile está longe do fim.

 

 

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