Como ficou o PL Antifacção? Após 8 versões, proposta foi aprovada na Câmara; veja o que muda
Após idas e vindas, extensas negociações e oito versões, o Projeto de Lei Antifacção foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça, 24. O texto agora irá para a sanção do presidente Lula (PT). O governo amargou algumas derrotas no texto final. A proposta de taxar bets para financiar ações na área da segurança pública, acabou ficando de fora do texto.
O PL tem como objetivo a asfixia financeira do crime organizado. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:
- Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
- Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
- Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;
- Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
- Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;
- Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
- Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
- Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
- Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
- Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;
- Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e
- Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

Veja os principais pontos do texto aprovado:
Tipos penais
Cria os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.
Perdimento extraordinário de bens
O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento pode ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.
Financiamento da segurança pública
Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação.
Auxílio reclusão e direito ao voto
Veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.
Uso de tecnologia para investigação
Monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.
